
Qualquer pessoa com criança de colo tem prioridade nas filas, seja em banco, supermercado, check-in no aeroporto ou embarque no avião. A dúvida de muitos é referente a idade para a criança ainda ser considerada de colo.
A lei que regulamenta a prioridade de atendimento às pessoas com crianças de colo é a lei federal 10.048/2000, que em seu art. 1º especifica:
Como você deve ter notado, não é especificada a idade da criança para ser considerada de colo. Pelo bom senso, considera-se criança de colo aquela que não consegue andar direito, está dormindo ou está doente. Crianças acima de 2 anos já conseguem se locomover bem, então pode-se dizer que não precisam de colo, exceto em situações pontuais.Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Geralmente não há checagem da idade da criança, então o ideal é sempre ter bom senso, e respeitar o próximo. Na dúvida, converse com a companhia aérea para se certificar. É importante lembrar que em outros países as leis são diferentes, então não há prioridades, como é o caso dos Estados Unidos. Muitas vezes, os norte-americanos são prioridade, mas pelo bom senso ao ver famílias com crianças pequenas em filas.
Boa viagem!