A melhor notícia do mundo é quando você compra uma passagem aérea e recebe o comprovante (e-ticket) por e-mail. Neste momento, a viagem está confirmada e o sonho começa a se realizar. Infelizmente imprevistos podem acontecer e a viagem precisa ser cancelada. Antigamente, a partir do momento da compra, você não poderia se arrepender. Aliás, até poderia, mas teria que arcar com os custos.
Com a nova regulamentação da ANAC, foi fixado que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso ela seja feita com no mínimo sete dias de antecedência.
Você deve solicitar o cancelamento ao mesmo canal no qual fez a compra. Se comprou com seu agente de viagens, por exemplo, deve pedir a ele e não diretamente a companhia aérea.
O ideal seria um prazo maior para cancelamento, mas o cancelamento nas primeiras 24 horas é bom quando aparece uma promoção arrasadora, que não costuma ficar muito tempo disponível. Sendo assim, você pode comprar as passagens aéreas e depois, com calma, decidir.
Boa viagem!