Compra de passagem aérea e o direito de arrependimento em até 24 horas

Troca de informações sobre as dúvidas gerais dos viajantes.
Avatar do usuário
falandodeviagem Mensagens: 19836 Administrador
Sáb Jul 29, 2017 9:04 pm
Compra de passagem aérea e o direito de arrependimento em até 24 horas

A resolução da ANAC que pôs fim a obrigatoriedade das companhias aéreas oferecerem franquia de bagagem também trouxe outras novidades bastante positivas, como o direito de arrependimento na compra da passagem aérea.

Em qualquer compra de produtos on-line, sempre houve o direto de devolução, mas no caso de passagens aéreas sempre foi bastante confuso, com incertezas dos consumidores. Agora a regra é clara: você tem o direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso ela seja feita com no mínimo 7 dias de antecedência.

Caso a companhia aérea crie problemas, você deve abrir uma reclamação na ANAC para garantir o seu direito. Essa determinação é muito boa em caso de promoções, quando você não tem certeza se poderá aproveitar, mas fica com medo de perder o valor promocional se demorar muito. Agora você pode comprar sem medo, cancelando posteriormente se houver algum empecilho.

E você, já usou o seu direito de arrependimento? Com qual companhia aérea? Funcionou bem? Conte para nós a sua experiência!
Imagem
ImagemImagemImagemImagemImagem

Ajudante Mensagens: 18088
Dom Jul 30, 2017 12:13 pm
Para ler o artigo completo, clique aqui.
Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.

Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

Avatar do usuário
baran Mensagens: 10215
Dom Jul 30, 2017 12:20 pm
O art. 49 do Código de Direito do Consumidor diz que o consumidor tem um prazo de 7 dias para desistir da compra de produto ou serviço.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Como o CDC é uma lei, está acima de qualquer resolução da ANAC. Logo, o direito de arrependimento é de 7 dias.

Claro que as companhias aéreas vão ignorar o CDC (se não ignorarem também a resolução da ANAC) e o consumidor vai ter que levar o problema para o Judiciário resolver. Mas a lei diz que são 7 dias, então são 7 dias, não importa o que a ANAC diz.

Avatar do usuário
GabrielDias Mensagens: 41746
Dom Jul 30, 2017 1:00 pm
O problema é que as companhias aéreas nunca obedeceram o CDC.

Avatar do usuário
baran Mensagens: 10215
Dom Jul 30, 2017 1:10 pm
Sim, eu sei. Mas acho que não devemos nos contentar com menos do que temos direito.

Achei essa resolução da ANAC absurda. A agência quer dar menos direitos aos consumidores do que os garantidos em lei? Depois não querem que nós achemos que a agência está capturada pelo mercado.

Avatar do usuário
GabrielDias Mensagens: 41746
Dom Jul 30, 2017 1:22 pm
Sim, concordo com o seu ponto de vista. Pelo menos se em 24 horas funcionar, é menos dor de cabeça para o consumidor.

Avatar do usuário
zardox Mensagens: 11619
Seg Jul 31, 2017 7:42 am
É o caso de usar uma das duas opções...
Mas...mesmo que esteja dentro das 24 horas da compra, não esqueça de MOSTRAR à atendente que vc sabe o seu direito..
Fala que de acordo com a Reembromação ANARQUIA Nº 6969, vc tem o prazo de 1 dia para cancelar, e que, ainda, de acordo com o artº. 49 do CDC, vc tem o direito de cancelar em até 7 dias a contar da sua contratação...e que é isto que vale.. o CDC...

O único detalhe importante, que a meu ver é uma falha no CDC é a confusão que o caput do Art. 49 criou com a contagem inicial do prazo para contagem...
Embora no ordenamento jurídico brasileiro exista sempre a previsão para prazos especiais e formas para se começar a fluir e terminar o prazo, a prática, NORMALMENTE, prevê a contagem do prazo no primeiro dia útil após a realização do ato.. no caso, o ato aqui é a compra...
Ou seja, pelo preceito geral, se vc comprou o produto na sexta-feira (digamos 7 de julho), o prazo COMEÇARIA a contar na segunda feira, dia 10, e terminaria no dia 16 (pois o prazo final inclui-se tb)...MAS NÃO É ASSIM QUE FUNCIONA...
Só que o texto do CDC prevê que o prazo começa a contar da realização do negócio ou do recebimento do produto, ou seja, no exemplo do dia 7 de julho, o prazo começa a contar no próprio dia 7 e termina no dia 13 de julho (na quinta feira)...
Na prática, tenha em mente que o prazo para arrependimento termina sempre um dia antes da próxima semana:
Se recebeu numa quarta feira, vai terminar na próxima terça... se recebeu num sábado, vai terminar na próxima sexta-feira...
E não se esqueça de estar atento ao horário de funcionamento do SAC para devoluções... uma alternativa para isto é o envio de um e-mail informando que deseja devolver o produto/serviço...

Avatar do usuário
Hugomarcio Mensagens: 3750
Seg Jul 31, 2017 9:30 am
Pode não ser o ideal, mas já é um avanço poder cancelar em 24 horas sem ter dor de cabeça junto à Cia aérea.

Avatar do usuário
baran Mensagens: 10215
Seg Jul 31, 2017 10:03 am
Sem ter dor de cabeça?

Acho que você está sendo otimista. :)

Avatar do usuário
JulianaMagalhaes Mensagens: 6026
Qua Ago 02, 2017 1:33 pm
Concordo com o Hugo que já é um avanço poder cancelar em 24 horas. Agora a questão de ter ou não dor de cabeça é outra história. Nunca passei por isso para saber!





Booking.com

Voltar para “Dúvidas gerais”

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 2 visitantes


Anúncio