
A resolução da ANAC que pôs fim a obrigatoriedade das companhias aéreas oferecerem franquia de bagagem também trouxe outras novidades bastante positivas, como o direito de cancelar somente o trecho de ida da passagem aérea, mantendo o da volta.
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Com isso, foi instituída a vedação do cancelamento automático do trecho de retorno, desde que o passageiro avise antecipadamente a companhia aérea.
Veja o que diz a ANAC:
Caso a companhia aérea crie problemas, você deve abrir uma reclamação na ANAC para garantir o seu direito.Em voos domésticos, o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho (no-show) de um voo do tipo ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.
E você, já usou o seu direito de cancelar apenas a ida? Com qual companhia aérea? Funcionou bem? Conte para nós a sua experiência!
Boa viagem!