
Mudanças na malha aérea acontecem o tempo todo, pelos mais variados motivos, e a alteração pode ser de alguns minutos ou de várias horas. Em alguns casos, pode mudar até o dia, caso o voo não seja diário. O que fazer nesses casos? Você tem direitos, que devem ser cumpridos pelas companhias aéreas.
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Veja o que diz a ANAC sobre alteração programada pela transportadora:
- As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros;
- Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral;
- Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.
É importante que você sempre entre em contato com o local pelo qual comprou a sua passagem aérea. Se comprou com uma agência, por exemplo, você deve reclamar diretamente com ela, e não com a companhia aérea. Exija sempre os seus direitos.
Boa viagem!