
Documentos eletrônicos serão cada vez mais realidade na vida dos brasileiros, por isso as companhias aéreas precisam se adaptar, e a ANAC precisa regulamentar. Os documentos de identificação eletrônicos podem ser usados para embarque em voos domésticos e as companhias aéreas estão aceitando a apresentação de CNH-e, DNI e Título de Eleitor eletrônico.
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Leia o comunicado da ANAC:
A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.Após análise técnica e normativa sobre os documentos de identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu que eles podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas na hora do embarque em voos domésticos. Todas as companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram comunicadas sobre a aceitação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor eletrônico.
A Gerência de Regulação das Relações de Consumo da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (GCON/SAS), juntamente com a Gerência de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas (GNAD/SIA) e a Gerência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (GSAC/SIA), áreas técnicas da ANAC, verificaram que os documentos de identidade eletrônicos atendem às exigências da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA).
De acordo com a norma, “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro", o que vale para todos os documentos de identificação.
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Nome social
O uso do nome social também será aceito em documentos eletrônicos, desde que a alteração do registro conste no documento de identificação apresentado no momento do embarque. A facilidade já pode ser utilizada no caso do Título de Eleitor eletrônico, conforme entendimento do TSE.
Boa viagem!