
Se você comprou uma passagem aérea no seu nome ela é sua, certo? Você não pode transferir a passagem para ninguém, salvo raras exceções. Essa passagem lhe permitirá voar na companhia aérea, que é a dona do bilhete, mas se você comprou através de um intermediário ele também se torna o dono. Parece um pouco complicado, né? Vamos explicar, em detalhes.
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Compra direto com a companhia aérea
Se você entrou no website da companhia aérea e comprou a passagem, ela não tem intermediários. O mesmo vale se você tiver comprado através da central telefônica ou de uma loja física. Essa é uma compra direta e, neste caso, a companhia aérea é a dona do bilhete, mesmo que envolve voos de outras empresas. No caso de qualquer problema, você sempre vai tratar diretamente com a empresa, que precisará resolver tudo. Em caso de mudanças ou cancelamento do bilhete, você deve realizar a solicitação diretamente.
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Compra através de uma agência de viagem
Caso você compra compre através de uma agência de viagem, seja ela física ou on-line, a empresa é a dona do seu bilhete. Qualquer problema, alteração ou reclamação deverá ser realizada diretamente para a agência e nunca à companhia aérea diretamente. Inclusive, se você tentar realizar qualquer procedimento diretamente, é bem capaz de não permitirem, pois o funcionário da empresa aérea verá que a passagem não foi comprada diretamente.
As agências, ganham comissão e/ou taxa de emissão, por isso elas não podem "lavar as mãos" em caso de problemas. Pode ser Decolar, Viajanet, Submarino Viagens, a agência da CVC do shopping ou a agência do seu bairro.
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Compra através de um programa de fidelidade
A lógica é a mesma da agência de viagem e o programa em questão, seja Smiles, TudoAzul, Multiplus ou qualquer outro, é do dono do bilhete e qualquer alteração ou cancelamento deve ser tratado diretamente. A situação se complica um pouco no caso de haver um segundo intermediário, como MaxMilhas e 123 Milhas, que revendem passagens aéreas com milhas aéreas de terceiros. Sempre pode haver aquele famoso empurra-empurra, sabe?
Vale sempre lembrar que a ANAC não regula programas de milhagem. As regras para as passagens emitidas por pontos estão descritas no Contrato de Transporte, aceito pelo passageiro no momento da compra da passagem.
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Boa viagem!
E você, já teve problemas para resolver problema com o dono do bilhete? Como funcionou a hierarquia? Conte para nós a sua experiência!