
Primeira Classe da Auto Viação 1001.
Em 2015 há uma nova regra para as passagens de ônibus interestaduais: o nome do passageiro. Até então, a passagem não era nominal, o que trazia algumas desvantagens. Como vantagem apenas o fato de você poder repassar a passagem para qualquer pessoa sem burocracias.
As passagens para viagens de um estado para outro ou para fora do país agora só podem ser vendidas se o viajante se identificar no guichê, apresentando um documento de identidade. Assim, a passagem será impressa em seu nome.
Com o novo sistema será possível solicitar, por exemplo, uma segunda via em caso de perda ou roubo. Ainda é possível transferir a passagem, ao contrário do que acontece no mundo da aviação, desde que ambos compareçam ao guichê para a realização da mudança.
No embarque será preciso apresentar um documento original, com foto, para comprovação. Crianças também preciso de bilhete nominal e documentos, mesmo que seja de colo.
Boa viagem!