Qual moeda levar para o Caribe?

Troca de informações sobre destinos no Caribe.
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baran Mensagens: 10215
Seg Jun 10, 2013 11:42 am
Beleza. Já descobri o que diz o contrato do Ourocard.

Assim que o tópico for criado, posto lá a informação.

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baran Mensagens: 10215
Seg Jun 10, 2013 12:06 pm
Ok, lá vai:

O contrato do Ourocard diz o seguinte (grifos em negrito são meus, maiúsculas são do contrato):

VI. CARTÕES DE USO INTERNACIONAL

6.1 As disposições deste CONTRATO sujeitam-se às normas legais e regulamentares,
critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco
Central do Brasil, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais
legalmente definidos como tal, aos quais as partes se obrigam a observar:
a) Não são permitidas compras parceladas com uso de cartões de crédito no exterior ou
em locais legalmente definidos como tal.
6.2 Não são permitidas compras de bens que possam configurar investimento no
exterior, importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro
no Banco Central do Brasil.
6.3 Para o uso do CARTÃO no exterior na Função Débito e/ou Função Crédito
conforme item 3.3, o TITULAR deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de
Atendimento BB, internet, Terminais de autoatendimento do BANCO, ou agências do
BANCO.
a) a habilitação do CARTÃO para uso no exterior poderá permanecer apta pelo prazo
máximo de até 24 (vinte e quatro) meses.
b) o TITULAR poderá a qualquer momento desabilitar o CARTÃO para uso no exterior.
6.4 O cliente fica ciente neste ato da existência de forma extraordinária de habilitação
do cartão para uso no exterior, da qual também poderá manifestar sua adesão, e que é
ofertada pelo Banco por meio de serviço SMS, observada as seguintes condições:
a) existência de contratação prévia pelo cliente dos serviços “Mensagens Via CelularSMS” disponibilizados pelo BANCO;
b) o cliente ter conhecimento dos custos, procedimentos e orientações relativos à
utilização dos serviços de SMS;
c) a habilitação do cartão pelo canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses.
d) o cliente possuir conta corrente no BANCO.
6.4.1 Quando o cliente manifestar sua adesão ao serviço SMS poderá receber oferta para
habilitação de uso no exterior por esse canal, retornando pela mesma via, a autorização
ao BANCO.
6.5 A critério do BANCO poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada para
uso no exterior.
6.6 O TITULAR e o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o TITULAR do CARTÃO for
menor fica(m) ciente(s) de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO
no exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo Banco
Central do Brasil, cabendo-lhe(s) a justificativa perante o poder público quando
notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais
aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de um ano, de
acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.


Ficou um pouco longo, mas essa é a cláusula que trata do uso do cartão no exterior. Observar que ela não faz nenhuma menção de tratamento especial ao saque/retirada no exterior.

VII. TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

7.1 Pela utilização do CARTÃO no exterior em COMPRAS, o TITULAR ficará sujeito ao
pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação.
7.2 Pela utilização do CARTÃO no exterior em SAQUES/RETIRADAS nas FUNÇÕES
CRÉDITO e/ou DÉBITO, o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a
alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente
na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do
BANCO e é divulgada pela internet e Central de Atendimento BB.
7.3 A operação realizada no exterior na Função Crédito será registrada na CONTACARTÃO em dólares dos Estados Unidos da América. As transações efetuadas em
moeda estrangeira serão convertidas às taxas de câmbio utilizadas pela(s) BANDEIRA(S)
AMERICAN EXPRESS, MASTERCARD INTERNACIONAL e/ou VISA INTERNACIONAL
na data de seu processamento e estarão sujeitas às tarifas de conversão cobradas pela
respectiva bandeira.
7.4 O valor das transações em moedas estrangeiras será pago em moeda nacional,
sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia do
processamento da FATURA, divulgada pelo BANCO, para cartões de crédito. Caso ocorra
uma variação na taxa cambial entre a data do processamento e a data do efetivo
pagamento, o valor dessa diferença – positiva ou negativa – será lançado na próxima
FATURA.
7.5 Na ocorrência de saques no exterior, na função crédito, estando o limite de crédito
totalmente comprometido por outras transações, o TITULAR ou ADICIONAL(IS), quando
correntistas do BANCO, autorizam o BANCO a direcionar, automaticamente, o respectivo
valor para débito em conta corrente mantida junto ao BANCO.
7.6 O direcionamento do débito autorizado no item 7.5, somente será levado a efeito se
o TITULAR tiver disponibilidade de saldo em conta corrente e ainda se o CARTÃO
contemplar a Função Débito e/ou Bancária.
7.7 O valor das transações efetuadas com o CARTÃO na Função Débito no exterior
será convertido, na data da operação, para dólares dos Estados Unidos da América
valendo-se das tarifas de conversão e taxas de câmbio utilizadas pela VISA
INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL e debitados na CONTA
CORRENTE do TITULAR mantida junto ao BANCO pelo valor equivalente em moeda
nacional, à taxa de venda do dólar americano na data de seu processamento, divulgada
pelo BANCO.
7.8 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a
reservas de passagens aéreas ou de hotéis serão convertidos para moeda nacional, à
taxa do dólar definido pelo BANCO para cartões de crédito, utilizada no dia do 8
processamento da FATURA. Caso ocorra variação na taxa cambial entre a data de
processamento e a data do vencimento, os acertos serão lançados na próxima FATURA.


Aqui ele trata das transações com moeda estrangeira (que podem ocorrer no exterior ou pela internet).

XII. FINANCIAMENTOS

12.1 O BANCO, observada a sua política de crédito e legislação em vigor, financiará:
a) COMPRAS, com pagamentos parcelados, na Função Crédito;
b) SAQUES/RETIRADAS efetuados na CONTA-CARTÃO;
c) saldos devedores remanescentes dos pagamentos do valor mínimo das FATURAS;
d) saldos devedores não pagos ou pagos em atraso;
e) PAGAMENTOS DE CONTAS;
f) O pagamento da FATURA do CARTÃO (PAGAMENTO PARCELADO DE
FATURA); e,
g) encargos.


Aqui ficou claro que o BB considera saques/retiradas no exterior como um tipo de financiamento.

XIII. ENCARGOS

13.3 Sobre os saques à vista efetuados na CONTA-CARTÃO incidirão encargos
financeiros para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA, calculados a partir da data
dos saques até a data do vencimento e/ou pagamento
.


Observar que o contrato não diferencia saques/retiradas feitos no Brasil ou no exterior. Considera ambos como um financiamento, sujeito a encargos financeiros de crédito rotativo (que na minha fatura aparece como sendo de 2,88% ao mês).

Link para o contrato completo: http://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/dicar/dwn/ContratoCartoes.pdf" onclick="window.open(this.href);return false;

Ficou um pouco grande, mas é isso que diz o contrato. Não vi tratamento diferente para o saque no exterior na função crédito.

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baran Mensagens: 10215
Seg Jun 17, 2013 11:22 am
Hoje tive paciência de ligar pro atendimento Ourocard para perguntar sobre saques no exterior na função crédito.

O que a atendente me informou foi que eles cobram:
- IOF de 0,38% (ahhh? Não deveria ser de 6,38%??)
- Tarifa de R$12,00 por saque (igual a saque em c/c)
- Encargos (juros) de 2,88% ao mês, mesmo valor cobrado para saques no Brasil

Bom, para ter 100% de certeza, só mesmo realizando o saque no exterior na função crédito e ver o que acontece. Alguém se habilita? Não vou viajar ao exterior tão cedo, senão eu mesmo testava.

Ajudante Mensagens: 18088
Qua Nov 27, 2013 5:36 pm
Qual moeda levar para Punta Cana? http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=449&t=7534" onclick="window.open(this.href);return false;

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GabrielDias Mensagens: 41746
Sáb Mar 22, 2014 7:01 pm
Agora com o aumento do IOF realmente não vale mais sacar no exterior.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Jul 22, 2014 9:26 pm
Tenho usado basicamente papel moeda (dólares) e cartões de crédito.

Ajudante Mensagens: 18088
Dom Set 14, 2014 10:45 am
Cancún ou Punta Cana? http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=59&t=9560" onclick="window.open(this.href);return false;

Patricia Mensagens: 2384
Ter Set 22, 2015 4:10 pm
Estou super na dúvida se uso o papel moeda ou o cartão de crédito, pois estou com medo da fatura com esse dólar subindo tanto...

http://fdv.im/PatriciaLemos" onclick="window.open(this.href);return false;
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GabrielDias Mensagens: 41746
Dom Jun 04, 2017 12:03 pm
Com a instabilidade política sempre dá medo da cotação. Eu estava nos EUA quando divulgaram o áudio do Temer e a cotação disparou.





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