Entrevista com a Receita Federal sobre os procedimentos da alfândega nos aeroportos

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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falandodeviagem Mensagens: 19828 Administrador
Dom Out 15, 2017 6:21 pm
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Todo mundo teve ou ainda tem várias dúvidas relacionadas aos procedimentos da alfândega nos aeroportos brasileiros. Até mesmo os viajantes mais experientes não sabem de tudo. Por isso, de tempos em tempos o Falando de Viagem faz uma entrevista com a Receita Federal, para esclarecer dúvidas. Além disto, temos também um canal direto com eles, para o caso do surgimento de dúvidas inéditas.

Leia também: Primeira entrevista com a Receita Federal sobre os procedimentos da Alfândega

A entrevista foi com a auditora-fiscal Joana Aparecida Lages, Chefe do Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada (SEBAG) da Alfândega do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Como fonte de consulta você pode consultar a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010. Acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16026

Recomendamos também ler a nossa matéria sobre a cota da alfândega, clicando aqui.

Vamos começar?

Reconhecimento facial já está sendo usado em todos os aeroportos? Ele será usado também nos portos e postos de fronteira?

Sim, mas apenas nos aeroportos. O sistema pode estar ativado ou não, mas está disponível em todos os aeroportos.

A RF também fiscaliza a entrada de produtos de origem vegetal/animal? Já fiz muitas viagens internacionais, mas até hoje só fui fiscalizado pelo Vigiagro uma única vez.

Para poderem entrar no Brasil, alguns bens estão sujeitos a controles específicos e, independentemente do valor e quantidade, necessitam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da passagem pela Alfândega, evitando-se que os bens fiquem retidos.

Exemplos:
- Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos. Órgão de Controle: Vigilância Agropecuária (Vigiagro);
- Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos. Órgão de Controle: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Armas, munições e demais produtos controlados pelo Comando do Exército. Órgão de Controle: Exército Brasileiro;
- Animais silvestres. Órgão de Controle: IBAMA;
- Diamantes brutos. Órgão de Controle: Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (DNMP).

Selo da Anatel é suficiente para mostrar que um eletrônico foi fabricado no Brasil e ficar isento de possível cobrança de imposto?

Não. A Anatel também homologa aparelhos fabricados no exterior.

Segundo o portal Anatel, a certificação garante ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões mínimos de qualidade e de segurança, além das funcionalidades técnicas regulamentadas.

Links para consulta:
- http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2000/129-resolucao-242#anexoIII
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9472.htm

Leitores de e-books, como o Kindle, entram na cota da alfândega?

Sim. As isenções previstas na legislação são, nos termos da Portaria MF nº 440/2010:
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
I - livros, folhetos e periódicos;
II - bens de uso ou consumo pessoal; e
III - outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º, e os limites de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Sou brasileiro, mas vivo no exterior. Estou indo ao Brasil visitar minha família e vou levar meu notebook, que custou mais de US$500. Serei tributado?

Quando a soma total de bens portados pelo brasileiro residente no exterior for superior a US$3.000 (três mil dólares americanos), é necessário que sejam relacionados pelo viajante em campo próprio do sistema e-DBV, para que sejam submetidos ao regime de admissão temporária, com suspensão total do pagamento de tributos. E o viajante deve apresentar-se à fiscalização aduaneira para registro da declaração.

A admissão temporária de bens é um regime especial destinado aos viajantes não residentes no Brasil, ou seja:
- estrangeiros;
- brasileiros, natos ou naturalizados, que tenham apresentado à Receita Federal do Brasil (antes de chegarem ao País) a Comunicação de Saída Definitiva ou a Declaração de Saída Definitiva, prevista na Instrução Normativa RFB nº 208/2002;
- brasileiros, natos ou naturalizados, que comprovem residência no exterior há mais de 12 (doze) meses consecutivos e em caráter permanente, não exercendo no Brasil atividade econômica habitual.

Link para consulta:
- https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais/orientacoes-gerais-2017

Como funciona a alfândega de jatos executivos?

Aplicam-se as mesmas regras e controles aduaneiros. Não há tratamento diferenciado para o controle das bagagens de passageiros de aeronaves executivas, ou para as aeronaves.

Quais os critérios para trazer melatonina oficialmente na bagagem?

Medicamentos estão sujeitos a anuência da Anvisa. No caso específico da melatonina, consta a seguinte orientação na página daquele órgão: não há medicamento registrado com o princípio ativo melatonina no Brasil.

No entanto, a legislação garante que pacientes que recebam a indicação de uso deste produto por um profissional médico possam importar para uso, seja via bagagem de mão ou mesmo pela internet.

As autoridades sanitárias podem solicitar a receita médica na entrada do produto no país. Enfim, o consumo é permitido, mas a comercialização no Brasil, não. Com isso, sites nacionais não podem vender o produto, por exemplo.

Importante destacar que o comércio da melatonina pela internet ou em estabelecimentos é proibido porque o produto não tem registro. E não porque a substância seja proibida.

O que acontece se um viajante for flagrado com produtos escondidos nos bolsos?

Será aplicada a pena de perdimento, nos termos do Decreto-Lei nº 37/1966, e condução do infrator à Polícia Federal.

Temos notado que muitas vezes todos os viajantes estão sendo encaminhados ao raio-x. Ainda há seleção ou esse é um novo procedimento?

A seleção de viajantes para a fiscalização das bagagens acompanhadas é feita com a utilização de diversas técnicas. Uma delas é o escaneamento dos volumes. Mas o percentual de bagagens a ser submetido a esse tipo de inspeção não é necessariamente de 100%.

Existe scanner de corpo no aeroporto para uso nos viajantes?

Não. Além dos aparelhos de raio-x, temos detectores de objetos de metal.

Como é feita a averiguação do valor de um produto caso o viajante não apresente uma nota fiscal?

É utilizado o preço de varejo praticado no mercado. Normalmente, há consulta de preços via internet.

O que acontece com os produtos que são abandonados na sala de retenção?

Os bens de viajante trazidos do exterior a título de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, que permanecerem em recintos ou locais alfandegados por mais de 45 (quarenta e cinco) dias sem que seja iniciado o correspondente despacho de importação, serão considerados abandonados. A bagagem abandonada será aplicada a pena de perdimento.

Como está a legislação a respeito dos drones? Há modelos que podem ser trazidos do exterior? Existe uma lista que o viajante pode consultar?

Aeromodelos podem ser importados como bagagem, obedecendo ao Regime de Tributação Especial (RTE). Trata-se de equipamentos com propósitos recreativos, com diversas limitações operacionais, não estando sujeito a registro ou autorização da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para seu uso no Brasil. Sua operação é regida pela Portaria DAC n° 207/STE, de 7 de abril de 1999.

O termo “drone” é amplo e impreciso, pois é usado para descrever desde pequenos multirrotores rádio-controlados comprados em lojas de brinquedo até Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) de aplicação militar, por este motivo não é utilizado na regulação técnica da ANAC. Utiliza-se, ainda, o termo “aeronave remotamente pilotada (RPA)”, conforme descrito no sítio eletrônico da ANAC: http://www.anac.gov.br/Anac/assuntos/paginas-tematicas/drones

Para fins de importação desses equipamentos, a finalidade de seu uso, recreativo ou não, é que será determinante para a definição do regime de importação. Ou seja, se o "drone" for utilizado exclusivamente com a finalidade recreativa, considerado um aeromodelo, poderá ser desembaraçado como bagagem, obedecendo ao Regime de Tributação Especial (RTE). Para todas as demais utilizações, não recreativas, deverão ser importados obedecendo ao Regime Comum de Importação.

Saiba mais em:
- Drone, aeromodelo, VANT e RPA segundo a Agência Nacional de Aviação Civil.
- Uso recreativo segundo a Secretaria de Aviação Civil.

Coleciono moedas e comprei no exterior uma moeda de ouro/prata para minha coleção. O valor dessa moeda é inferior a US$500. Devo declará-la mesmo assim?

Não, pois está dentro da cota.

No raio-x, antigamente havia funcionários para ajudar a retirar as malas do carrinho e colocar na esteira para passar no aparelho, mas ultimamente não temos visto ninguém para ajudar. Pode explicar o procedimento que idosos e mulheres, por exemplo, devem realizar caso não consigam carregas as malas?

A companhia aérea é responsável por acionar fiscais do aeroporto para oferecer esse tipo de ajuda. Não há, na Receita Federal, funcionários para esse fim.

Há quantos anos a cota da alfândega está definida em US$500? Você sabe informar se há estudos em andamento para aumentar ou diminuir?

Não há essa informação. Essa é uma decisão do governo federal e está estabelecida há muito tempo.

O agente da alfândega pode adotar o bom senso? A legislação às vezes é confusa e gera dúvidas e interpretações diferentes entre os próprios agentes da RF.

Sim. Os funcionários precisam seguir a legislação, pois suas atribuições estão vinculadas a ela. Mas a intenção não é prejudicar o passageiro, e sim reprimir o contrabando e o descaminho.

Que tipo de alimentos posso trazer sem risco de serem confiscados? Quais eram proibidos e agora estão liberados?

A lista está disponível no site. Produtos industrializados em geral estão liberados. Mas dependendo do queijo ou do pescado, por exemplo, há uma fiscalização porque há risco de doenças.

Pode citar exemplos de produtos que são proibidos de entrar no Brasil?

Medicamentos com certas substâncias e armas de brinquedo, por exemplo.

Em relação a quantidade, muito se diz que não podemos trazer por exemplo 20 produtos iguais. Existem limites quantitativos pré-definidos?

Os bens a que se refere o inciso III do caput, para fruição da isenção, submetem-se ainda aos seguintes limites quantitativos:
I - bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
II - cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
III - charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
IV - fumo: 250 (duzentos e cinquenta) gramas, no total;
V - bens não relacionados nos incisos I a IV, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas; e
VI - bens não relacionados nos incisos I a V: 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.

Comprei acima da cota e decidi que vou declarar os bens. Como devo proceder? Atualmente não existe mais o formulário entregue no avião. A RF tem um app? Como funciona?

Atualmente, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é o documento eletrônico que o passageiro deve utilizar para cumprir a sua obrigação de declarar itens de sua bagagem.

A e-DBV está disponível no sítio da Receita Federal na Internet, podendo ser preenchida, inclusive, por tablets e celulares (App Viajantes), ou através de terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no País, que dispõem do serviço.

O passageiro pode preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 (trinta) dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela Aduana.
Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da Receita Federal, no canal bens a declarar, munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.

Comprei um equipamento eletrônico dentro da cota de US$500. Devo declará-lo para ter um comprovante que meu equipamento entrou regularmente no Brasil e impedir de ser taxado em viagens futuras?

Deve. Mesmo que dentro dos US$500, você pode pedir uma comprovação da importação do aparelho para evitar taxas em viagens futuras.

Bebê na barriga tem direito a cota?

Não.

O que você pode falar sobre carrinho de bebê? Entra na cota sempre? Qual a recomendação para trazer um sem ter problemas?

Bebês nascidos têm cota de US$500 como um passageiro normal. O carrinho, assim como todos os produtos, deve ser declarado normalmente. Porém, menores de 18 anos não podem importar armas, munições, explosivos, bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria e demais produtos que possam causar dependência física ou psíquica, fogos de estampido e de artifício (exceto os de reduzido potencial), revistas e publicações impróprios a menores.

Veja algumas imagens:

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Espaço reservado a fila para inspeção.

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Mala passando pelo raio-x.

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Detector de metais.

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Mercadorias apreendidas.

Conclusão

As dúvidas acima, junto com as dúvidas da primeira entrevista, respondem grande parte das questões dos viajantes. Uma das informações mais importantes é sempre declarar os eletrônicos, mesmo abaixo da cota, para poder levá-los futuramente em uma viagem ao exterior sem problemas.

Caso você tenha uma dúvida que não esteja nesta entrevista ou nas outras matérias já publicadas realizaremos a consulta junto à Receita Federal.

Agradecemos a toda à equipe da Receita Federal pela oportunidade, assim como o RIOgaleão e GOL Linhas Aéreas, que nos mostraram por um dia como funciona o aeroporto.
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JulianaMagalhaes Mensagens: 6026
Dom Out 15, 2017 7:21 pm
Excelente entrevista! Mesmo viajando muito, eu sempte tenho várias dúvidas! FDV conseguiu esclarecer tudo nessa entrevista! Todo viajante deveria ler!

Mustang Mensagens: 141
Dom Out 15, 2017 8:48 pm
Muito bom! Parabéns! A grande dúvida que fica sempre é com relação à importação de smartphones por exemplo. Se você trouxer apenas um aparelho consigo de valor superior a 500 usd consegue ser liberado da taxa de importação ou fica sujeito à interpretação do fiscal?

Ajudante Mensagens: 18088
Dom Out 15, 2017 9:05 pm
Olá tbolzani,

Se foi usado na viagem e está fora da caixa, sim. Você pode trazer até um smartphone que custou US$5.000, que não terá problemas. O que não pode é voltar com dois smartphones, pois aí o antigo estará fora da cota de isenção.

Mustang Mensagens: 141
Dom Out 15, 2017 9:36 pm
obrigado, @ajudante! Na hipótese citada por vc, se eu pedir a declaração ou outro documento que o valha à RFB para comprovar a isenção e não ter que pagar imposto em viagem futura eles darão?

Majdaniel Mensagens: 47
Dom Out 15, 2017 10:24 pm
E se meu IPhone antigo estiver escrito “Indústria Brasileira”, isto faz alguma diferença?

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Hugomarcio Mensagens: 3750
Seg Out 16, 2017 12:24 pm
Excelente entrevista. Muito esclarecedora.

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baran Mensagens: 10215
Seg Out 16, 2017 1:11 pm
Ótima entrevista.

Mas na 2ª pergunta eles falaram, falaram mas não responderam ao que foi perguntado.

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baran Mensagens: 10215
Seg Out 16, 2017 1:17 pm
@Majdaniel,

A Instrução Normativa nº 1.059 diz que os bens de caráter manifestamente pessoal abrangem, entre outras coisas, UM telefone celular. Esses bens estão isentos de imposto.

Se você trouxer mais de um celular, somente UM será considerado bem de uso pessoal. Portanto, se trouxer dois celulares, como mencionou, o segundo poderá ser tributado. Como você disse que o seu atual foi fabricado no Brasil, o que será tributado será o que você trouxer do exterior.

manucaldas Mensagens: 1403
Seg Out 16, 2017 3:16 pm
Utilidade pública! Tirou todas as minhas dúvidas





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