Preciso da PID para alugar um carro na Itália?
- webercgl Mensagens: 557
Também cheguei da Itália e aluguei em Milão e Roma.
Aluguei na Sixt (Que se chama Win lá) e na Hertz.
Levei o PID e não serve lá.
Só a nossa carteira de motorista mesmo.
Aluguei na Sixt (Que se chama Win lá) e na Hertz.
Levei o PID e não serve lá.
Só a nossa carteira de motorista mesmo.
- Darlan Mensagens: 35
http://milao.itamaraty.gov.br/pt-br/carteira_nacional_de_habilitacao.xml" onclick="window.open(this.href);return false;
Pessoal nesse site do consulado brasileiro informa:
Os brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período de tempo não superior a um ano, possuem duas opções para conduzir veículo automotor no País:
1. Efetuar, na Itália, tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. A CNH brasileira deve ser válida e acompanhada da tradução oficial*.
OBS.: O Consulado-Geral do Brasil em Milão não efetua tradução de documentos.
2. Solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados (DETRAN). A Convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de carteira internacional de habilitação, facilitando a identificação do motorista e o veículo que está apto a dirigir*.
*Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH e, na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
3. A condução de veículo automotor sem a autorização necessária poderá acarretar multa e apreensão do veículo.
E agora? Será que é necessário porém nenhum orgão pede?
Pessoal nesse site do consulado brasileiro informa:
Os brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período de tempo não superior a um ano, possuem duas opções para conduzir veículo automotor no País:
1. Efetuar, na Itália, tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. A CNH brasileira deve ser válida e acompanhada da tradução oficial*.
OBS.: O Consulado-Geral do Brasil em Milão não efetua tradução de documentos.
2. Solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados (DETRAN). A Convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de carteira internacional de habilitação, facilitando a identificação do motorista e o veículo que está apto a dirigir*.
*Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH e, na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
3. A condução de veículo automotor sem a autorização necessária poderá acarretar multa e apreensão do veículo.
E agora? Será que é necessário porém nenhum orgão pede?
- ralacerda Mensagens: 875
Fiz a minha para ter paz na consciência. Nem me pediram na locadora. Mas não fui parado pela polícia, então não sei se pedem.
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Rodrigo Lacerda
Ipatinga - MG
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