O AlugueTemporada é confiável?

Troca de informações sobre destinos no Brasil.
dbmamel2549614776 Mensagens: 2
Seg Ago 08, 2016 9:20 pm
O meu anúncio é o de nº http://www.aluguetemporada.com.br/imovel/p567362064" onclick="window.open(this.href);return false;. Abs Deborah

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Dez 13, 2016 4:43 pm
Me hospedei em Paraty semana passada e foi tudo 100%!

Link do imóvel: https://www.aluguetemporada.com.br/imovel/p545018253" onclick="window.open(this.href);return false;

roberto267211482 Mensagens: 1
Sáb Jan 14, 2017 1:34 am
GabrielDias escreveu

"Mensagens: 28187
E qual é a culpa do AlugueTemporada nisso? Nenhuma. O site é apenas um classificados, mas não gerencia os imóveis.

É o mesmo que você reclamar da Visa ter negado uma compra. A Visa não gerencia crédito ou aprova compras, mas sim o banco emissor do cartão.

É o mesmo que você reclamar que o Ponto Frio vendeu um produto com defeito. A loja não tem responsabilidade sobre os produtos, pois apenas os vende. A garantia é do fabricante.

Vamos aprender a reclamar das empresas certas! "

********************************************************************
Prezado Gabriel,

Lembro que:

Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n. 8078/90 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm" onclick="window.open(this.href);return false;).

Quanto aos serviços:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

....
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

Sds.

Ajudante Mensagens: 18088
Qui Jul 12, 2018 1:29 pm
AlugueTemporada passa a permitir pagamento em 12 vezes sem juros https://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=8&t=16221" onclick="window.open(this.href);return false;





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