O AlugueTemporada é confiável?
- GabrielDias Mensagens: 41746
Qual é a sua casa lá?
- dbmamel2549614776 Mensagens: 2
O meu anúncio é o de nº http://www.aluguetemporada.com.br/imovel/p567362064" onclick="window.open(this.href);return false;. Abs Deborah
- GabrielDias Mensagens: 41746
Me hospedei em Paraty semana passada e foi tudo 100%!
Link do imóvel: https://www.aluguetemporada.com.br/imovel/p545018253" onclick="window.open(this.href);return false;
Link do imóvel: https://www.aluguetemporada.com.br/imovel/p545018253" onclick="window.open(this.href);return false;
- roberto267211482 Mensagens: 1
GabrielDias escreveu
"Mensagens: 28187
E qual é a culpa do AlugueTemporada nisso? Nenhuma. O site é apenas um classificados, mas não gerencia os imóveis.
É o mesmo que você reclamar da Visa ter negado uma compra. A Visa não gerencia crédito ou aprova compras, mas sim o banco emissor do cartão.
É o mesmo que você reclamar que o Ponto Frio vendeu um produto com defeito. A loja não tem responsabilidade sobre os produtos, pois apenas os vende. A garantia é do fabricante.
Vamos aprender a reclamar das empresas certas! "
********************************************************************
Prezado Gabriel,
Lembro que:
Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n. 8078/90 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm" onclick="window.open(this.href);return false;).
Quanto aos serviços:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
....
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
Sds.
"Mensagens: 28187
E qual é a culpa do AlugueTemporada nisso? Nenhuma. O site é apenas um classificados, mas não gerencia os imóveis.
É o mesmo que você reclamar da Visa ter negado uma compra. A Visa não gerencia crédito ou aprova compras, mas sim o banco emissor do cartão.
É o mesmo que você reclamar que o Ponto Frio vendeu um produto com defeito. A loja não tem responsabilidade sobre os produtos, pois apenas os vende. A garantia é do fabricante.
Vamos aprender a reclamar das empresas certas! "
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Prezado Gabriel,
Lembro que:
Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n. 8078/90 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm" onclick="window.open(this.href);return false;).
Quanto aos serviços:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
....
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
Sds.
- Ajudante Mensagens: 18088
AlugueTemporada passa a permitir pagamento em 12 vezes sem juros https://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=8&t=16221" onclick="window.open(this.href);return false;
- GabrielDias Mensagens: 41746
AlugueTemporada agora é Vrbo.
Booking.com
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