Suíça não exige mais teste da COVID-19 para vacinados

Troca de informações sobre destinos na Suíça.
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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Sex Jan 21, 2022 1:00 pm
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A partir de 22 de janeiro de 2022, por causa da escassez de testes de COVID-19 em alguns países, a Suíça não exigirá mais o teste RT-PCR ou antígeno de brasileiros completamente vacinados. As vacinas aceitas atualmente são aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS): BioNTech, Moderna, Pfizer, Janssen, AstraZeneca, Sinovac, Sinopharm e Serum Institute of India.

Leia também: Como emitir o comprovante de vacinação da COVID-19 em português, inglês e espanhol

No caso de crianças de até 16 anos acompanhadas pelos pais não há necessidade de comprovação de vacinação, mas menores de 18 anos não vacinados e desacompanhados não poderão entrar no país. Já passageiros entre 16 e 18 anos não precisam apresentar o certificado de imunização, mas precisam apresentar teste PCR negativo feito dentro de 72 horas.

Caso o viajante tenha a intenção de seguir a partir da Suíça para outros países, serão válidas as regras do país de destino.

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Apesar de só ser necessário o comprovante de vacinação para entrar no país, há algumas regras:

- Após a segunda dose da vacina é permitida a entrada no país no mesmo dia. No caso dos imunizados com a Janssen (dose única), é necessário aguardar 22 dias após a vacinação para embarcar.

- Necessário que a última dose da vacina (ou dose única) tenha sido nos últimos 12 meses.

- Para comprovar a vacinação (brasileiros) basta apresentar o comprovante de vacinação juntamente com o passaporte. Necessário conter: nome, data de nascimento, data da vacina, nome da vacina administrada e nome e endereço do local de vacinação. Qualquer documento válido em território nacional é aceito. No caso de brasileiros vacinados com a Coronavac é necessário solicitar o certificado COVID, que será válido por 30 dias de permanência na Suíça. A partir do trigésimo primeiro dia será necessário testagem para a aquisição do certificado - teste PCR negativo emitido em menos de 72 horas ou antígeno em menos de 48 horas.

Como solicitar o certificado COVID suíço para circulação de indivíduos vacinados no exterior

Desde 24 de outubro de 2021, qualquer pessoa que tenha sido vacinada no exterior com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), cuja lista não inclui a Coronavac*, e que viaje para a Suíça pode obter um certificado COVID suíço, que seria a conversão do certificado nacional ao certificado suíço. O certificado COVID é válido em outros países da Europa e a partir da segunda dose da vacina, tem validade de 270 dias. A solicitação pode ser feita aqui e os documentos necessários devem ser apresentados em alemão, francês, italiano ou inglês. O prazo para receber o certificado é de até 5 dias.

*Vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac): poderão solicitar o certificado COVID, porém o prazo de validade do certificado COVID é de 30 dias após a data de solicitação do certificado e este é aceito somente na Suíça.

Documentos necessários para solicitar o certificado COVID:
- Informações sobre sua nacionalidade (por exemplo, cópia do passaporte).
- Confirmação da vacinação (por exemplo, certificado de vacinação com detalhes do titular, vacinas administradas, a instituição que realizou a vacinação, data da vacina. O turismo da Suíça sugere a plataforma ConectSUS, onde é possível emitir o certificado de vacinação digital com QR Code. Para aqueles que já foram totalmente imunizados a plataforma também disponibiliza o certificado em espanhol e inglês
- Motivo da sua estadia na Suíça, quanto tempo você está hospedado e local.
- Prova de chegada à Suíça (por exemplo, passagem aérea, passagem de trem ou reserva de acomodação).

Após submeter a sua solicitação é necessário baixar o aplicativo COVID Certificate gratuitamente na App Store, Google Play ou Huawei App Gallery.

Para a aquisição do certificado será cobrado uma taxa para cobrir os custos de emissão do certificado COVID que custa em média CHF 30.

Os certificados de cidadãos da UE são aceitos e/ou podem ser convertidos em um certificado suíço.

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Medidas obrigatórias na Suíça

Medidas de proteção continuam válidas até 31 março, sendo obrigatório o uso de máscara em alguns ambientes e distanciamento social. Veja algumas regras:

- Cultura, lazer, esportes, restaurantes e eventos onde é necessário manter o distanciamento social, é possível sentar-se para comer ou beber:
Permitido somente vacinados ou recuperados com uso de máscara. Não é aplicável para menores de 16 anos.

- Lugares onde não é possível usar máscara como: discotecas, piscinas, bares, esportes intensos, músicos em atuação: Permitido somente vacinados ou recuperados nos últimos 4 meses ou vacinados ou recuperados apresentando um teste negativo. Não é aplicável para menores de 16 anos.

- Eventos externos para mais de 300 pessoas:
Vacinados, recuperados ou testados.

Boa viagem!
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