O Programa é de cumprimento obrigatório pelas empresas aéreas regidas pelo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 121 (RBHA 121) que possuam aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 5.700 kg e quantidade de assentos superior a 20.
Etiqueta ANAC

A Etiqueta ANAC mostra o espaço útil, declarado pelas empresas de transporte aéreo regular regidas pelo Regulamento mencionado, existente entre os assentos de suas aeronaves, considerando-se sempre o menor valor encontrado na classe econômica, excetuando-se as fileiras de assentos próximas às saídas de emergência e situadas nas áreas de afunilamento de fuselagem.
Sua aparência é similar à da etiqueta de eficiência energética que acompanha os eletrodomésticos produzidos no Brasil.
A Etiqueta ANAC classifica a aeronave em cinco faixas, de acordo com a distância entre os assentos (também chamada de seat pitch):
Faixa “A” : espaço útil mínimo entre assentos maior que 73 cm;
Faixa “B” : espaço útil mínimo entre assentos menor ou igual a 73 cm e maior que 71 cm;
Faixa “C” : espaço útil mínimo entre assentos menor ou igual a 71 cm e maior que 69 cm;
Faixa “D” : espaço útil mínimo entre assentos menor ou igual a 69 cm e maior que 67 cm;
Faixa “E” : espaço útil mínimo entre assentos menor ou igual a 67 cm.
O espaço útil entre os assentos de cada fileira é definido como a distância mínima entre a almofada de apoio para as costas de um assento e do encosto do assento posterior ou de outra estrutura fixa na frente, tomada a partir de um ponto 75 mm acima do assento do banco, na configuração de decolagem.
A Etiqueta contém ainda a informação da largura do encosto do assento, em centímetros, considerando-se sempre o menor valor encontrado na classe econômica, excetuando-se as fileiras de assentos próximas às saídas de emergência e situadas nas áreas de afunilamento de fuselagem. A largura do encosto do assento é medida 1 cm acima do apoio dos braços.
Selo ANAC

O Selo ANAC é concedido, anualmente, às aeronaves das empresas de transporte aéreo regular classificadas na faixa “A” da Etiqueta ANAC.
Divulgação
O Selo ANAC e a Etiqueta ANAC devem ser afixados nas aeronaves que forem avaliadas, em local e tamanho apropriados para garantir a sua perfeita visibilidade pelos passageiros, bem como no sistema de reserva. Além disso, as empresas aéreas podem divulgar, em qualquer mídia, o Selo e a Etiqueta ANAC, descrevendo claramente a que marcas de aeronave de sua frota eles se aplicam.
Considerações Finais
Considero válida a criação do selo como forma de melhorar a informação disponível ao consumidor. Porém, as limitações e falhas do programa ainda são muitas, como por exemplo:
1. De nada adianta informar ao consumidor no momento da reserva da passagem a faixa de classificação da aeronave se não existe nenhuma garantia de que ele embarcará naquela aeronave. Mudanças de aeronave ocorrem a todo momento.
2. A etiqueta considera somente duas dimensões: distância entre os assentos e largura do encosto. Não leva em conta o grau de inclinação do encosto nem a densidade da espuma do assento, fatores importantíssimos para o conforto dos passageiros, principalmente em voos de longa duração.
3. A divulgação da etiqueta e do selo é muito fraca. Eles costumam ser afixados próximos da porta dianteira da aeronave, visíveis para os passageiros que estão embarcando, mas não me lembro de alguma vez tê-los visto ao comprar uma passagem pela internet. O consumidor descobre a faixa de classificação da aeronave alguns segundos antes de se sentar na poltrona.





