Qual é o melhor cartão pague contas em agosto de 2014?
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gabicsarti
Mensagens: 303
Mas uma coisa é a pessoa gastar o dobro do que ganha no cartão, outra é gastar quase 2000x vezes do que a renda declarada hahaahaha. Isso fede a falcatrua pra RFB rs
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odl1899
Mensagens: 2619
Sim, uma coisa é o casa ganhar 1,7k e movimentar 4k por mês com pague contas. Outra bem diferente são 36 milhões.
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viniciusfm
Mensagens: 294
Inicialmente, cumpre ressaltar que boleto bancário NÃO é título de crédito, na forma da legislação aplicável. Constitui-se em mero "instrumento de pagamento" criado por instituições financeiras para facilitar as transações bancárias. Pode até representar um título de crédito, mas não é o próprio título.
Não há nenhum norma legal que exija lastro em produtos ou serviços, como em notas fiscais, debentures, notas promissórias, duplicatas, notas de seguro, etc...
Portanto, não tem lei, decreto ou previsão legal que regule (tem apenas o manual técnico operacional de bloquetos da Associação dos Bancos) E mais, dependendo de como ele é protestado é ILEGAL, assim denuncia WILLE DUARTE COSTA, na obra TÍTULO DE CRÉDITOS, da editora DelRey, pág. 229.
Ainda ensina o autor que “Não se deve esquecer que o título de crédito surge por força da lei que o regula. Dessa forma, não se pode admitir a criação de um novo título, sem base legal mesmo os existentes não podem receber outros requisitos não previstos, ou modificações capazes de alterar-lhes a substância, sem lei. Por isso, a maioria dos títulos de crédito corresponde a título formais, entendo no sentido de que devem atender, obrigatoriamente, a certas formalidade impostas pela norma jurídica” (COSTA, 2006).
Dessa forma, não há que se falar em boleto ilegal. Pode-se emitir boleto para qualquer pessoa, como meio de pagamento ou transferência. Até onde sei, não há vedação para emissão de boleto em nome próprio, o qual se assemelharia a um DOC ou TED. Tanto é assim que o STJ (e a própria Febraban) considera abusiva a cobrança pela emissão de boleto bancário, já que os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço.
O pagamento de boletos bancários no cartão de crédito segue as regras do próprio banco (como valores máximos, limites, pontuação, etc...), mediante tarifa.
E é um serviço altamente lucrativo para o banco. No Santander, por exemplo, se o cidadão pagar uma conta de água, luz ou telefone no cartão, pagará uma tarifa fixa de R$ 19,90. Se a conta for de R$ 100,00, pagá "juros" no importe de 20%.
Por outro lado, se pagar um boleto de R$ 3.000,00, o serviço também será lucrativo para o banco, mas nem tanto...
Dessa forma, entendo que não há qualquer ilegalidade - muito menos crime - nos fatos narrados na reportagem.
Não há nenhum norma legal que exija lastro em produtos ou serviços, como em notas fiscais, debentures, notas promissórias, duplicatas, notas de seguro, etc...
Portanto, não tem lei, decreto ou previsão legal que regule (tem apenas o manual técnico operacional de bloquetos da Associação dos Bancos) E mais, dependendo de como ele é protestado é ILEGAL, assim denuncia WILLE DUARTE COSTA, na obra TÍTULO DE CRÉDITOS, da editora DelRey, pág. 229.
Ainda ensina o autor que “Não se deve esquecer que o título de crédito surge por força da lei que o regula. Dessa forma, não se pode admitir a criação de um novo título, sem base legal mesmo os existentes não podem receber outros requisitos não previstos, ou modificações capazes de alterar-lhes a substância, sem lei. Por isso, a maioria dos títulos de crédito corresponde a título formais, entendo no sentido de que devem atender, obrigatoriamente, a certas formalidade impostas pela norma jurídica” (COSTA, 2006).
Dessa forma, não há que se falar em boleto ilegal. Pode-se emitir boleto para qualquer pessoa, como meio de pagamento ou transferência. Até onde sei, não há vedação para emissão de boleto em nome próprio, o qual se assemelharia a um DOC ou TED. Tanto é assim que o STJ (e a própria Febraban) considera abusiva a cobrança pela emissão de boleto bancário, já que os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço.
O pagamento de boletos bancários no cartão de crédito segue as regras do próprio banco (como valores máximos, limites, pontuação, etc...), mediante tarifa.
E é um serviço altamente lucrativo para o banco. No Santander, por exemplo, se o cidadão pagar uma conta de água, luz ou telefone no cartão, pagará uma tarifa fixa de R$ 19,90. Se a conta for de R$ 100,00, pagá "juros" no importe de 20%.
Por outro lado, se pagar um boleto de R$ 3.000,00, o serviço também será lucrativo para o banco, mas nem tanto...
Dessa forma, entendo que não há qualquer ilegalidade - muito menos crime - nos fatos narrados na reportagem.
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GJulio
Mensagens: 243
Respeito a opinião de todos os participantes e acho salutar a discussão. A defesa do contraditório faz parte do direito em qualquer situação.
Entretanto a meu ver não podemos nos esquecer que a essência do direito não é se utilizar de meras regras previamente descritas para fazer um julgamento. Se assim o fosse o papel do juiz ou de um corpo de jurados seria desnecessário para qualquer processo judicial. Bastaria encaixar determinada ação dentro da respectiva regra ou exceção e ter-se-ia automaticamente a resposta para determinado questionamento.
Mas o que entra em jogo em um processo judicial antes de qualquer coisa é o fato ou a sequência de fatos ocorridos, o contexto, as intenções (ou não) por trás desses fatos e as provas envolvidas que corroborem ou refutem essas intenções, além do nexo entre ação x intenção. Só quando se junta tudo isso é que devemos considerar se houve ou não crime. O ilícito dessa forma não resulta de um ato isolado, mas sim de todo um conjunto de intenções por trás de uma sucessão de atos. Não é somente a geração do boleto, ou somente o pague-contas, é a somatória das ações que aponta para uma intenção clara e óbvia de obter vantagem às custas do prejuízo de outrem (no caso a instituição bancária ou a administradora de cartões, afinal, esse dinheiro das milhas não veio do nada).
Como já falei anteriormente, creio que o entendimento da maior parte dos juízes (inclusive de um que já se manifestou aqui) caminhe nesse sentido, felizmente.
Interpretações contrárias existirão, caberá ao advogado de defesa se respaldar e tentar deixar essa história mais palatável.
Se alguém quiser fazer um bolão (que feio apostar no destino de outras pessoas) eu aposto pela condenação por estelionato (quanto aos outros crimes não garanto).
Entretanto a meu ver não podemos nos esquecer que a essência do direito não é se utilizar de meras regras previamente descritas para fazer um julgamento. Se assim o fosse o papel do juiz ou de um corpo de jurados seria desnecessário para qualquer processo judicial. Bastaria encaixar determinada ação dentro da respectiva regra ou exceção e ter-se-ia automaticamente a resposta para determinado questionamento.
Mas o que entra em jogo em um processo judicial antes de qualquer coisa é o fato ou a sequência de fatos ocorridos, o contexto, as intenções (ou não) por trás desses fatos e as provas envolvidas que corroborem ou refutem essas intenções, além do nexo entre ação x intenção. Só quando se junta tudo isso é que devemos considerar se houve ou não crime. O ilícito dessa forma não resulta de um ato isolado, mas sim de todo um conjunto de intenções por trás de uma sucessão de atos. Não é somente a geração do boleto, ou somente o pague-contas, é a somatória das ações que aponta para uma intenção clara e óbvia de obter vantagem às custas do prejuízo de outrem (no caso a instituição bancária ou a administradora de cartões, afinal, esse dinheiro das milhas não veio do nada).
Como já falei anteriormente, creio que o entendimento da maior parte dos juízes (inclusive de um que já se manifestou aqui) caminhe nesse sentido, felizmente.
Interpretações contrárias existirão, caberá ao advogado de defesa se respaldar e tentar deixar essa história mais palatável.
Se alguém quiser fazer um bolão (que feio apostar no destino de outras pessoas) eu aposto pela condenação por estelionato (quanto aos outros crimes não garanto).
- zardox Mensagens: 11619
Quanto ao colega que sugeriu meu nome para entrevistar, agradeço a lembrança, mas sou obrigado a declinar.
Direito é como Medicina: altamente especializado e se vc vai fazer uma cirurgia cardíaca, em situações normais, será operado por um cirurgião cardiovascular...
Minha especialização e prática do dia a dia é licitação e contratos com a Administração Pública...
Um colega de fórum, juiz federal, já deu uma opinião das mais avalizadas possíveis sobre o ping pong de boletos...... sempre partilhei da mesma opinião... pagamos todas a taxas, e PRINCIPALMENTE, todos os impostos quando fazemos o ping pong....
Já com relação aos boletos... o caso é um pouco mais complicado... não sabemos os fatos.. a forma como foram gerados.. mas se sacado e cedente são iguais, não resta a menor dúvida de que o documento é inidôneo e dá margem à fraude....
A orientação aos colegas, é que, no momento, se alguém estiver emitindo boletos para pagar com cartão de crédito ou outra forma, que pare até se ter certeza se isto é legal ou não...
Direito é como Medicina: altamente especializado e se vc vai fazer uma cirurgia cardíaca, em situações normais, será operado por um cirurgião cardiovascular...
Minha especialização e prática do dia a dia é licitação e contratos com a Administração Pública...
Um colega de fórum, juiz federal, já deu uma opinião das mais avalizadas possíveis sobre o ping pong de boletos...... sempre partilhei da mesma opinião... pagamos todas a taxas, e PRINCIPALMENTE, todos os impostos quando fazemos o ping pong....
Já com relação aos boletos... o caso é um pouco mais complicado... não sabemos os fatos.. a forma como foram gerados.. mas se sacado e cedente são iguais, não resta a menor dúvida de que o documento é inidôneo e dá margem à fraude....
A orientação aos colegas, é que, no momento, se alguém estiver emitindo boletos para pagar com cartão de crédito ou outra forma, que pare até se ter certeza se isto é legal ou não...
- bigshot Mensagens: 3415
remylebeau não é que seja falcatrua, mas vc precisa provar a origem do dinheiro.
Falando baseado pela reportagem, fica difícil pois não temos detalhes, mas o que chamou atenção não foram as milhas, elas são consequências dos gatos elevados.
O que chamou atenção do COAF, ligado a Receita Federal que fica monitorando as operações bancarias, foram as movimentações elevadas e sem o origem, dai foi que se chegaram na forma como eles faziam esse tipo de movimentações.
Falando baseado pela reportagem, fica difícil pois não temos detalhes, mas o que chamou atenção não foram as milhas, elas são consequências dos gatos elevados.
O que chamou atenção do COAF, ligado a Receita Federal que fica monitorando as operações bancarias, foram as movimentações elevadas e sem o origem, dai foi que se chegaram na forma como eles faziam esse tipo de movimentações.
- Telmo Mensagens: 353
GJulio,GJulio escreveu:...O ilícito dessa forma não resulta de um ato isolado, mas sim de todo um conjunto de intenções por trás de uma sucessão de atos. Não é somente a geração do boleto, ou somente o pague-contas, é a somatória das ações que aponta para uma intenção clara e óbvia de obter vantagem às custas do prejuízo de outrem (no caso a instituição bancária ou a administradora de cartões, afinal, esse dinheiro das milhas não veio do nada).
Concordo com muito do que escreveu.
Especificamente, com relação ao trecho que transcrevo neste post, sua opinião é de que o pague-contas de um cartão de crédito em outro e vice versa pura e simplesmente seja, também, ilícito? Pois, na visão dos bancos e das administradoras, estamos obtendo vantagem em prejuízo aos mesmos.
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odl1899
Mensagens: 2619
Prejuízo algum. Débito transferido é também dinheiro, com o qual os bancos pode se utilizar para alavancar sua capacidade gerar novos empréstimos, fora os juros.
Na verdade, os bancos precisam dessas operações para aumentar capacidade de gerar crédito (ou criar dinheiro). Isso aqui e em qualquer lugar do mundo.
Na verdade, os bancos precisam dessas operações para aumentar capacidade de gerar crédito (ou criar dinheiro). Isso aqui e em qualquer lugar do mundo.
- wendelhp Mensagens: 394
Gabriel, que tal fazer um tópico atualizado com os melhores cartões da atualidade?
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