Restituição de imposto pago a Receita Federal

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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Fabio Mensagens: 8900
Ter Ago 05, 2014 8:42 am
No caso do note ele mesmo me orientou a preencher o formulário da maneira mais descritiva possível com modelo e serial number. Mas foi bem genérico quanto ao resto.

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baran Mensagens: 10215
Ter Ago 05, 2014 8:49 am
Quanto mais detalhada a descrição do notebook, menos problemas você terá quando levá-lo ao exterior novamente.

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Hugomarcio Mensagens: 3750
Ter Ago 05, 2014 8:52 am
Pois é Fabio, essa sugestão de fazer uma declaração generalizada é apenas para tornar o procedimento mais rápido, e o fiscal ter tempo de abordar outros viajantes. Mas de maneira alguma é algo correto. A descrição dos bens e seus respectivos valores são requisitos indispensáveis para a cobrança do imposto.

A principal questão é que poucos reclamam, então a prática abusiva continua.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Ago 05, 2014 8:56 am
Quando declarei meu notebook, em setembro de 2011, declarei e paguei ao câmbio de R$1,87. Que saudades!

Declarei assim: Notebook Sony Vaio - Modelo completo - Número de série.

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Hugomarcio Mensagens: 3750
Ter Ago 05, 2014 8:59 am
Gabriel, quando fiz o enxoval do meu filho em abril/maio de 2011 peguei o dólar a R$1,60, paguei tudo com o cartão Itaú que na época convertia pelo dólar comercial e ainda aproveitei o IOF de 0,38%, que aumentou só no mês seguinte.

São tempos que nunca mais irão voltar.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Ago 05, 2014 9:05 am
É verdade.

Vou atualizar meu notebook agora e, como sempre, irei declarar, porque passa da cota.

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baran Mensagens: 10215
Ter Ago 05, 2014 9:43 am
thiagohrm,

O link para a página do Diário Oficial da União onde foi publicada a Instrução Normativa nº 1.059/2010 é esse aqui:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/08/2010&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=84" onclick="window.open(this.href);return false;

São 4 páginas, que podem ser baixadas em formato PDF. No canto superior esquerdo da página tem os botões para mudança de página.

Tem também a Portaria nº 440/2010 (2 páginas):

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/08/2010&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=140" onclick="window.open(this.href);return false;

O texto das normativas que a gente pode imprimir no site da Receita Federal são páginas em HTML, que qualquer um pode editar e mudar o texto. O Diário Oficial é fonte oficial, cada página recebe certificação digital, como consta do rodapé. Não tem o que o fiscal discutir.

Eu trabalhei uma época numa autarquia e me dava bem com o chefe de gabinete do presidente. Ele sempre repetia uma frase, que era mais ou menos assim: antes do bem e do mal existe o Diário Oficial! :D

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Peters Mensagens: 361
Ter Ago 05, 2014 9:48 am
ótimas dicas, parabéns pelas infos não conhecia boa parte.

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LuisMelo Mensagens: 323
Ter Ago 05, 2014 9:50 am
Vou seguir o exemplo do Baran e levar comigo as pags do Diario Oficial impressas a partir de agora...

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baran Mensagens: 10215
Ter Ago 05, 2014 9:55 am
LuisMelo e demais,

Recomendo destacar com marca-texto os trechos mais importantes. Depois de uma noite mal dormida em um avião, vai ser difícil encontrá-las naquelas letrinhas miúdas do Diário. ;)

Mas tem que usar o bom senso. Não é sair esfregando o D.O.U. na cara do fiscal. Bem ou mal, existe uma assimetria na relação fiscal-viajante e ela é desfavorável ao viajante. Ser agressivo, arrogante ou desrespeitoso com o fiscal só vai piorar a sua situação, mesmo que você tenha razão.

É sempre bom ter em mente o que diz o Código Penal Brasileiro:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.





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