Itaú Personnalité

Informações sobre cartões de crédito e produtos do Itaú.
NandaRonsoni Mensagens: 344
Seg Dez 15, 2014 7:13 pm
capiau, sou contadora.
Não sei em qual mundo você vive para achar que "palavra" de empresa tem mais valor que "palavra" de fiscal da Fazenda.

Posso aceitar que exista propina, suborno e tantas outras ilicitudes. Todavia, agindo PELA LEI, existem recursos para recolher os ativos do Itaú.

O Eike Batista teve bilhões bloqueados pela justiça... com envolvimento com Petrobras, acho que Vale do Rio Doce, Vale do Rio Salgado e tantos outros Vales que vc imaginar... e ele têm empresas grandiosíssimas e é bilionário.

A justiça num bloqueou?

FISCALIZAÇÃO É FISCALIZAÇÃO, HOJE, AMANHÃ E SEMPRE.

Me contrata como advogada que eu bato umas boas palmas na cara do Itaú e pego esse dinheiro muito rápido. Já falei que quando a maluca pega minha cabeça é pra espantar 7 diabos.

Neoliberal Mensagens: 312
Seg Dez 15, 2014 9:59 pm
O que acontece é o seguinte: a receita cobra valores de IR e CSLL que o banco, em tese, deveria ter recolhido em 2008, quando da fusão entre Itaú e Unibanco. O banco contesta a metodologia utilizada pela Receita para chegar nos valores cobrados.

Quem tem razão nessa história? Nem desconfio, mas nesse país todos adoram jogar pedras nos "banqueiros malvados" e julgar e condenar antes de se apurar os fatos.

Mas uma coisa eu sei: o Itaú tem o direito, como também o teria qualquer outra pessoa física ou jurídica, de contestar a cobrança. Puro e simples direito de defesa. E se o recurso na esfera administrativa não for acatado, o banco ainda pode recorrer na esfera judiciária. E ninguém pode tomar nenhuma medida para "tirar o dinheiro à força" enquanto todas as vias de recurso não forem esgotadas ou enquanto o banco não aceitar a derrota e desistir de recorrer.

alexandrerj Mensagens: 3658
Seg Dez 15, 2014 10:17 pm
Isso ai, enquanto tiver recurso administrativo e os recursos judiciais e não transitar em julgado não há como executar... Temos que aguardar pois quem vai bater o martelo será o stf fatalmente pois isso chegará lá...

Abraços.

NandaRonsoni Mensagens: 344
Ter Dez 16, 2014 6:59 am
Neoliberal,

Não fiz nenhum tipo de julgamento.
Eu nem conhecia a origem da dívida, que por sinal vc acabou de descrever, momento no qual tomei conhecimento.

Estou imparcial, uma vez que não conheço, a fundo, a lide. Qualquer exame do mérito apresentado seria, no mínimo, imprudência.

Se o Itaú realmente deve, existindo provas técnicas, tem como RECOLHER os ativos.

O direito de defesa sempre haverá, todavia, o Itaú IGUALMENTE terá que apresentar provas técnicas para afastar a responsabilidade da dívida, de maneira cabal e induvidosa.

capiau Mensagens: 336
Ter Dez 16, 2014 8:59 am
Nanda, a diferença entre o Eike Batista e o Itaú, é que o Eike tinha o apoio do governo federal, que, por sua vez, não tem a simpatia do PIG, ops, da BIG mídia... o Itaú, por outro lado, lançou até uma candidata.

A sociedade que eu vivo valoriza mais o dinheiro e interesses comerciais infelizmente (extrapolando, veja o que faz o conselho de segurança da ONU). Provas técnicas não são suficientes para condenar um banco (em que pé está o caso da correção das poupanças? e o catastrofismo envolvido?), além de haver a possibilidade do erro, mais comum do que se imagina (como o Panamericano continuo operando com tanta barbaridade técnica?).

O que eu reafirmo é que, tal como o olhar do Steve Jobs :roll: , os bancos criam uma distorção da realidade, usando marketing, bons escritórios de advocacia (Carlinhos Cachoeira teve a defesa do Thomaz Bastos) e usando nosso rico dinheirinho para se dar bem, certos ou não.

NandaRonsoni Mensagens: 344
Ter Dez 16, 2014 9:36 am
capiau,

"Provas técnicas não são suficientes para condenar um banco (em que pé está o caso da correção das poupanças? e o catastrofismo envolvido?)"

No caso da correção da poupança, não é obrigação líquida, certa e exigível.

Em Direito, havendo obrigação líquida, certa e exigível, são partes o credor e o devedor, de maneira que se o credor tem o direito de recebimento, é uma responsabilidade do devedor adimplir o débito em aberto, a menos que este último apresente provas válidas suficiente a afastar a responsabilidade com o primeiro.

Não levada aos autos do processo prova válida a afastar a responsabilidade, e uma vez que o devedor não quitou a dívida com o credor, NA JUSTIÇA, se o juiz presumir a má intenção do devedor, determinará o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD.

No caso específico, não há sentença condenatória transitada em julgado. Uma vez ajuizada a lide, e concedido ganho de causa para a Receita, pega-se "na marra" os ativos do Itaú. Claro que o Itaú poderá apresentar impugnação, embargos à penhora, entrar com recurso, para tanto, fazendo-se necessária devida apresentação de provas técnicas.

Neoliberal Mensagens: 312
Ter Dez 16, 2014 9:47 am
@Nanda Pois é, sempre temos que analisar a situação de formal imparcial e com um saudável ceticismo. Não existem mocinhos nem vilões nessa história. Com certeza o Itaú fez um planejamento tributário à época da fusão para tentar minimizar o volume de tributos a recolher, o que é comum nas grandes empresas, e a Receita está fazendo o trabalho dela de fiscalizar, mas o Leão sempre tem um viés de querer arrecadar tudo o que for possível.

@capiau A questão nesse caso pode não se resumir tão somente a "provas técnicas". Leis sempre envolvem interpretação, e talvez ambos os cálculos, tanto do Itaú quanto da Receita, estejam corretos, dependendo da forma como cada um interpretou a lei. Aí, só o judiciário mesmo vai poder bater o martelo a respeito de qual interpretação deve ser aplicada.

Minha opinião pessoal: A fusão se deu em 2008 e a Receita só autuou em 2013. 5 anos de diferença. Detalhe: 5 anos é justamente o prazo de prescrição de dívidas tributárias. Com certeza uma fusão dessa magnitude, entre Itaú e Unibanco, não passou despercebida pela Receita à época, então se as "provas técnicas" eram tão fortes assim, por que demoraram tanto para autuar? O fato de a Receita ter autuado às vésperas da dívida caducar, na minha interpretação, sugere que a posição da Receita não seja tão forte assim. Parece que eles pensaram o seguinte: "se a gente não autuar agora, a dívida prescreve e não poderemos fazer nada depois. Então vamos autuar de qualquer jeito, eles vão recorrer mesmo, e se não for o que a gente estava pensando aí a gente anula a autuação".

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RicVix Mensagens: 4524
Ter Dez 16, 2014 2:44 pm
Bem, fugindo um pouco ao brilhante debate, gostaria de saber se alguém já teve o limite do cartão de crédito reduzido no Personnalite, por não utilizar o plástico. Alguém???

NandaRonsoni Mensagens: 344
Ter Dez 16, 2014 2:46 pm
Gente, mudando de pato para ganso.
Quem aqui acompanhou minhas postagens sobre colocar minha mãe que é pensionista do INSS como segunda titular na minha conta?

Sugeriram coloca-la como segunda titular no Personnalité, mas eu disse que preferia abrir uma conta no Prime.

Hoje ligaram do Itaú, para oferecer a ela um cartão de crédito com limite bem alto, isento de tarifas e anuidades para sempre, pois é um cartão de crédito exclusivo para aposentados e pensionistas do INSS.

Agora bate a vontade de coloca-la como segunda titular no Personnalité, e colocar o cartão em débito automático na conta. Aiiii Deus... que dúvida cruel.

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Falcone Mensagens: 1913
Ter Dez 16, 2014 3:42 pm
Esse tópico do Personnalite é de longe um dos mais polêmicos do FDV... hehehe





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