Oi, gente! Sou nova aqui e comecei a fuçar tudo agora, pois tô querendo ir à Buenos Aires em fevereiro.
Primeira dúvida: já que é melhor levar a nota fiscal de bens como máquina fotográfica, celular e notebook pra não ser parado e taxado na alfândega, pode-se levar cópia? Ou é melhor/tem que ser a nota original?
Alfândega: Novas informações - Vários itens liberados
- GabrielDias Mensagens: 41746
Seja bem-vinda ao Falando de Viagem, wilzazinha!
Acho que somente a cópia da nota fiscal já basta. Não é bom levar a original, pois em caso de perda você não terá compromoção alguma.
Produtos de marcas brasileiras não precisam de nota fiscal. Exemplo: notebook da Positivo.
Acho que somente a cópia da nota fiscal já basta. Não é bom levar a original, pois em caso de perda você não terá compromoção alguma.
Produtos de marcas brasileiras não precisam de nota fiscal. Exemplo: notebook da Positivo.
- wilzazinha Mensagens: 14
Hum, obrigada pela resposta. Vou fazer várias, pois tô realmente decidida a passar a fronteira brasileira.
Bjos.
Bjos.
- capsj Mensagens: 2372
Pessoal:
Como sou advogado, vai uma pequena dica: pela legislacao brasileira, livros, jornais e periodicos n tem imposto para importacao. Assim, quem quiser trazer ereaders, como kindle, n entra na cota.
CLARO que o policial pode n entender isso, entao, leve o embasamento legal: art. 150, VI, "d" da Constituicao Federal:
" Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao constituinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
Haaaa....o Ipad n se enquadra nesta categoria (livro) pois faz varias outras coisas, entao, nao cola.
Abs
Carlos
Como sou advogado, vai uma pequena dica: pela legislacao brasileira, livros, jornais e periodicos n tem imposto para importacao. Assim, quem quiser trazer ereaders, como kindle, n entra na cota.
CLARO que o policial pode n entender isso, entao, leve o embasamento legal: art. 150, VI, "d" da Constituicao Federal:
" Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao constituinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
Haaaa....o Ipad n se enquadra nesta categoria (livro) pois faz varias outras coisas, entao, nao cola.
Abs
Carlos
- GabrielDias Mensagens: 41746
Obrigado pela dica, Carlos!
- EricArthurBlair Mensagens: 169
Acrescento que há várias liminares judiciais Brasil afora nesse sentido de que o Kindle - e demais ereaders - é isento de imposto de importação.
Qualquer coisa, vale um pedido para o policial que o atender na alfândega fazer uma pesquisinha rápida de jurisprudência...
Qualquer coisa, vale um pedido para o policial que o atender na alfândega fazer uma pesquisinha rápida de jurisprudência...
- alexia Mensagens: 4
Bom dia! Por favor, como faço para levar meu netbook em uma viagem para o exterior? Preciso declarar na receita federal ou é só levar a nota fiscal? Qual o procedimento? Obrigada.
- GabrielDias Mensagens: 41746
Alexia,
Ele é nacional ou importado?
Ele é nacional ou importado?
- GabrielDias Mensagens: 41746
Itautec é marca nacional, ou seja, não precisa sequer levar a nota fiscal.
Pode viajar sem preocupações!
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