Preciso declarar o dinheiro que vou levar em uma viagem ao exterior?

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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baran Mensagens: 10215
Sex Ago 28, 2015 12:49 pm
Que interessante! Nunca tinha ouvido falar disso. Até porque nunca remeti tanto dinheiro ao exterior. :)

Abaixo, a instrução normativa da RF que regulamenta essa isenção. Observem que a isenção só vale até 31/12/2015.

Instrução Normativa RFB nº 1.214, de12/12/2011
Art. 1º Estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
§ 1º Aplica-se a isenção de que trata o caput aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.
§ 2º A isenção somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil.
§ 3º Incluem-se como gastos pessoais no exterior, para efeito da isenção de que trata o caput:
I - despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes;
II - cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente, pessoa física residente no País, ou de seus dependentes, quando o paciente se encontra no exterior;
III - pagamento de despesas relacionadas a treinamento ou estudos, tais como, inscrição em curso, pagamento de livros e apostilas, sempre quando o treinamento ou curso for presencial no exterior;
IV - despesas com dependentes no exterior, em nome destes, nos limites definidos por esta Instrução Normativa, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos ou que estes não tenham perdido a condição de residentes ou domiciliados no País;
V - despesas para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, taxas de exames de proficiência, livros e apostilas, desde que o curso seja presencial no exterior; e
VI - cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior, desde que o remetente seja clube, associação, federação ou confederação esportiva ou, no caso de atleta, que sua participação no evento seja confirmada pela respectiva entidade.

Art. 2º A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-se da isenção de que trata o art. 1º até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, para os gastos pessoais e de seus dependentes referentes às despesas relacionadas no § 3º do art. 1º.

dirkfri2132914482 Mensagens: 1
Seg Ago 31, 2015 5:20 pm
Boa tarde sr. Baran

Tenho uma pergunta, gostaria de sua orientação

Juntei 14.000,00 euros comprando de amigos e parentes que voltavam de viagem, sendo assim não tenho como comprovar este dinheiro através dessas recibos q pedem quando eu fizer a declaração de porte de dinheiro.
Minha pergunta como devo proceder !

Posso levar esses 14.000,00 Euros sem correr o risco de fazer algo errado.

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baran Mensagens: 10215
Seg Ago 31, 2015 5:42 pm
dirkfri2132914482,

Como a quantia de 14 mil euros ultrapassa 10 mil reais, a lei exige que você os declare.

Como você afirmou não ter os recibos de compra desse dinheiro, se declará-lo possivelmente sofrerá o perdimento do que ultrapassar os R$ 10.000.

Lembrando que a instrução normativa da Receita determina que "o viajante deverá apresentar-se espontaneamente à fiscalização aduaneira". Eu nunca fui abordado por fiscal alfandegário (no Brasil) me perguntando o quanto eu estava levando para o exterior nem conheço alguém que o tenha sido.

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Fabio Mensagens: 8900
Seg Ago 31, 2015 8:10 pm
Baran, na verdade a abordagem se dá no raio-x de embarque. Se é detectado algum volume que possa ser confundido com muito dinheiro.

Já fizeram minha mulher abrir a bolsa para verificar se uma bíblia de bolso que ela carregava não era um maço de dinheiro.

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baran Mensagens: 10215
Seg Ago 31, 2015 9:19 pm
Fabio,

É que já teve gente sendo presa nos EUA por tentar entrar com uma bíblia cheia de dinheiro, então eles devem ficar atentos a isso. ;)

Mas se a pessoa estiver com o dinheiro nos bolsos, o detetor de metais não acusará. A normativa da RF é clara ao dizer que é obrigação do passageiro procurar o fiscal e entregar a DBV. Claro que se eles acharem algo suspeito na bagagem eles vão pedir para ver, mas nunca soube de ninguém que tenha sido revistado pelo fiscal aduaneiro atrás de dinheiro não declarado.

andrewf2137114446 Mensagens: 2
Qui Set 03, 2015 4:09 pm
Gostaria de saber se posso levar recibos de compras de moeda em nome de amigos, parentes, namoradas ou o recibo só pode ser no meu nome? Estou perguntando porque algumas vezes meus pais compraram para mim no nome deles e minha namorada comprou uma vez.

Uma outra pergunta. Um primo meu voltou agora da França. Ele voltou com uns 1.200,00 Euros. Disse que ele pode me dar e futuramente eu devolvo esse dinheiro a ele. Vale para a receita uma declaração dele de doação para mim? Existe essa possibilidade como válida na hora de declarar os euros?

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flaviojunior Mensagens: 1681
Qui Set 03, 2015 9:23 pm
Para que você vai declarar 1200 euros? Pode ir tranquilamente com ele...

andrewf2137114446 Mensagens: 2
Qui Set 03, 2015 11:19 pm
flaviojunior

1200 Euros seria só a parte que eu receberia de doação, só que gostaria ver se é tranquilo receber doação. Mas o total ultrapassaria os R$ 10 mil.

jeferso217361448 Mensagens: 5
Seg Out 05, 2015 11:16 am
Olá

Tenho uma duvida sobre entrar no Brasil com mais dinheiro do que sai. Digamos que eu saia daqui com menos de 10 mil reais. E por uma sorte gigantesca (infelizmente é só uma hipótese) eu ganhe 50 mil dólares em um cassino em Las Vegas.
No Brasil é proibido o jogo de azar, mas lá eu tenho o direito de jogar. Como faço pra entrar com esse dinheiro?

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baran Mensagens: 10215
Seg Out 05, 2015 11:29 am
jeferso217361448,

Trazendo do exterior mais de US$ 10.000 você terá de declará-los à Receita Federal da mesma forma que se estivesse saindo. Pode ser feito por meio da e-DBV (link na matéria). Lá tem a opção "Declaração de Entrada de Bens e Valores". Ele faz várias perguntas para quem está preenchendo. A pergunta de nº 9 é "O(A) Sr(a). está portando ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a R$ 10.000,00?"

E tem que ver se na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda terá que constar que você ganhou esse dinheiro no exterior. Acredito que sim.



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