Todas as informações sobre a Cota da Alfândega | Receita Federal

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
Ninguem Mensagens: 106
Qui Out 01, 2015 12:12 pm
Boa tarde, pessoal. Tenho algumas dúvidas:

1) Em 2013, declarei e paguei os impostos de importação dos itens que trouxe numa viagem. Não consigo achar a declaração com o DARF. É possível obter uma segunda via? Como?

2) Estou viajando daqui a pouco mais de uma semana. Vou levar alguns itens que foram adquiridos em outras viagens, mas que não foram declarados por estarem abaixo da cota: um Kingston MobileLite (julho 2015) e um Kindle Fire HDX + capa (abril 2014). Gostaria de declará-los quando voltar desta viagem, para poder levá-los em viagens futuras sem ter dor de cabeça). É possível fazer isso, mesmo eles tendo sido adquiridos em outra ocasião? Em tempo: não estou preocupado com a cota, pois estamos viajando em família e não pretendemos fazer nenhuma extravagância. Em tempo 2: o KF HDX não é mais vendido (só se encontra usado, por um preço bem abaixo do que paguei - US$128.98, na própria págian da Amazon). Vale o preço que está na nota ou o preço do usado?
Kingston MobileLite - 29.99 + 2.76 = US$32.75
Kindle Fire + capa - 244.98 + 18.87 = US$263.85
Total = US$296.60

3) É possível declarar esses bens (e outros que vou comprar) pela Internet? Isto é, deixar tudo mais ou menos encaminhado, para só ter de apresentar a declaração e os bens, sem ter de declarar tudo de novo na hora?

Agradeço desde já quem souber e se dispuser a responder.

[ ]s,
Ninguém

Ajudante Mensagens: 18088
Qui Out 01, 2015 12:31 pm
Olá Ninguem,

1) Fica associado ao seu CPF.

2) Sim, é possível declarar, mas entrarão na cota dessa viagem. Em produtos usados eles podem fazer depreciação no valor.

3) Sim. Pague o imposto de compras no exterior antes de voltar ao Brasil http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=224&t=8353" onclick="window.open(this.href);return false;

Ninguem Mensagens: 106
Dom Out 04, 2015 1:02 am
Obrigado, Ajudante. Desculpe a demora em responder.

1) OK, mas tem como eu consultar alguma página da RF, para obter uma cópia da declaração/DARF?

2) Sem problema em relação à cota. O que quero é ter o item declarado.

3) Obrigado pela dica. Vai ser ótimo o dia em que for possível pagar o imposto de importação (ou impostos em geral) com cartão de crédito.

Ajudante Mensagens: 18088
Dom Out 04, 2015 10:04 am
Olá Ninguem,

Até onde sabemos não é possível consultar on-line.

Ajudante Mensagens: 18088
Seg Out 05, 2015 10:02 am
12 mitos sobre a alfândega http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=224&t=12208" onclick="window.open(this.href);return false;

juuju Mensagens: 2
Qua Out 07, 2015 4:56 pm
Boa tarde.
Havendo excedente dos $500, se eu optar por não pagar a multa e o imposto, posso escolher quais produtos levar até os $500? Ou fica tudo retido?

Obrigada

Ajudante Mensagens: 18088
Qua Out 07, 2015 4:58 pm
Olá juuju,

Só ficará retido o que estiver acima da cota. Neste caso, qualquer produto acima de US$500 já estará automaticamente retido. Você poderá deixar os outros produtos para pagar posteriormente o imposto ou até mesmo abandoná-lo.

juuju Mensagens: 2
Qua Out 07, 2015 5:02 pm
Desculpe, mas continuo com a duvida!! rsrsrs
Qual produto estaria acima dos 500? Eu posso dizer...quero levar esses que somando nao passam $500 e deixar aqueles?? Ou é o agente que define o que levar e o que fica retido?

Obrigada

Ajudante Mensagens: 18088
Qua Out 07, 2015 5:07 pm
Olá juuju,

Não sabemos o que você pretende comprar, mas se um único produto custar mais de US$500 você terá que pagar o imposto ou deixá-lo. Na verdade essa sua pergunta é bem surreal, por isso é até difícil respondê-la :)

Se você não apresentar a nota fiscal, o fiscal poderá determinar quanto vale o produto, mesmo que você tenha pago menos.

Nossa recomendação é não inventar, principalmente em época de dólar alto.

todez Mensagens: 20
Sex Out 09, 2015 9:38 am
E a verdade que eu nao posso trazer nada "usado" para o Brasil, ate se eu tenho prova de compra original? Eu gostaria trazer alguns instrumentos musicais (guitara, tamborim, microfone, etc), e alguem me disse que essas coisas nao vao ser permitidos e confiscados! Nao entende por que se e a verdade. Entao, eu nao deveria levar nada "usado" daqui comigo para fora do pais, por que tambem pode ser confiscado?



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