Boa tarde, pessoal. Tenho algumas dúvidas:
1) Em 2013, declarei e paguei os impostos de importação dos itens que trouxe numa viagem. Não consigo achar a declaração com o DARF. É possível obter uma segunda via? Como?
2) Estou viajando daqui a pouco mais de uma semana. Vou levar alguns itens que foram adquiridos em outras viagens, mas que não foram declarados por estarem abaixo da cota: um Kingston MobileLite (julho 2015) e um Kindle Fire HDX + capa (abril 2014). Gostaria de declará-los quando voltar desta viagem, para poder levá-los em viagens futuras sem ter dor de cabeça). É possível fazer isso, mesmo eles tendo sido adquiridos em outra ocasião? Em tempo: não estou preocupado com a cota, pois estamos viajando em família e não pretendemos fazer nenhuma extravagância. Em tempo 2: o KF HDX não é mais vendido (só se encontra usado, por um preço bem abaixo do que paguei - US$128.98, na própria págian da Amazon). Vale o preço que está na nota ou o preço do usado?
Kingston MobileLite - 29.99 + 2.76 = US$32.75
Kindle Fire + capa - 244.98 + 18.87 = US$263.85
Total = US$296.60
3) É possível declarar esses bens (e outros que vou comprar) pela Internet? Isto é, deixar tudo mais ou menos encaminhado, para só ter de apresentar a declaração e os bens, sem ter de declarar tudo de novo na hora?
Agradeço desde já quem souber e se dispuser a responder.
[ ]s,
Ninguém
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Ajudante
Mensagens: 18088
Olá Ninguem,
1) Fica associado ao seu CPF.
2) Sim, é possível declarar, mas entrarão na cota dessa viagem. Em produtos usados eles podem fazer depreciação no valor.
3) Sim. Pague o imposto de compras no exterior antes de voltar ao Brasil http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=224&t=8353" onclick="window.open(this.href);return false;
1) Fica associado ao seu CPF.
2) Sim, é possível declarar, mas entrarão na cota dessa viagem. Em produtos usados eles podem fazer depreciação no valor.
3) Sim. Pague o imposto de compras no exterior antes de voltar ao Brasil http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=224&t=8353" onclick="window.open(this.href);return false;
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Ninguem
Mensagens: 106
Obrigado, Ajudante. Desculpe a demora em responder.
1) OK, mas tem como eu consultar alguma página da RF, para obter uma cópia da declaração/DARF?
2) Sem problema em relação à cota. O que quero é ter o item declarado.
3) Obrigado pela dica. Vai ser ótimo o dia em que for possível pagar o imposto de importação (ou impostos em geral) com cartão de crédito.
1) OK, mas tem como eu consultar alguma página da RF, para obter uma cópia da declaração/DARF?
2) Sem problema em relação à cota. O que quero é ter o item declarado.
3) Obrigado pela dica. Vai ser ótimo o dia em que for possível pagar o imposto de importação (ou impostos em geral) com cartão de crédito.
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Ajudante
Mensagens: 18088
12 mitos sobre a alfândega http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=224&t=12208" onclick="window.open(this.href);return false;
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juuju
Mensagens: 2
Boa tarde.
Havendo excedente dos $500, se eu optar por não pagar a multa e o imposto, posso escolher quais produtos levar até os $500? Ou fica tudo retido?
Obrigada
Havendo excedente dos $500, se eu optar por não pagar a multa e o imposto, posso escolher quais produtos levar até os $500? Ou fica tudo retido?
Obrigada
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Ajudante
Mensagens: 18088
Olá juuju,
Só ficará retido o que estiver acima da cota. Neste caso, qualquer produto acima de US$500 já estará automaticamente retido. Você poderá deixar os outros produtos para pagar posteriormente o imposto ou até mesmo abandoná-lo.
Só ficará retido o que estiver acima da cota. Neste caso, qualquer produto acima de US$500 já estará automaticamente retido. Você poderá deixar os outros produtos para pagar posteriormente o imposto ou até mesmo abandoná-lo.
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juuju
Mensagens: 2
Desculpe, mas continuo com a duvida!! rsrsrs
Qual produto estaria acima dos 500? Eu posso dizer...quero levar esses que somando nao passam $500 e deixar aqueles?? Ou é o agente que define o que levar e o que fica retido?
Obrigada
Qual produto estaria acima dos 500? Eu posso dizer...quero levar esses que somando nao passam $500 e deixar aqueles?? Ou é o agente que define o que levar e o que fica retido?
Obrigada
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Ajudante
Mensagens: 18088
Olá juuju,
Não sabemos o que você pretende comprar, mas se um único produto custar mais de US$500 você terá que pagar o imposto ou deixá-lo. Na verdade essa sua pergunta é bem surreal, por isso é até difícil respondê-la
Se você não apresentar a nota fiscal, o fiscal poderá determinar quanto vale o produto, mesmo que você tenha pago menos.
Nossa recomendação é não inventar, principalmente em época de dólar alto.
Não sabemos o que você pretende comprar, mas se um único produto custar mais de US$500 você terá que pagar o imposto ou deixá-lo. Na verdade essa sua pergunta é bem surreal, por isso é até difícil respondê-la
Se você não apresentar a nota fiscal, o fiscal poderá determinar quanto vale o produto, mesmo que você tenha pago menos.
Nossa recomendação é não inventar, principalmente em época de dólar alto.
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todez
Mensagens: 20
E a verdade que eu nao posso trazer nada "usado" para o Brasil, ate se eu tenho prova de compra original? Eu gostaria trazer alguns instrumentos musicais (guitara, tamborim, microfone, etc), e alguem me disse que essas coisas nao vao ser permitidos e confiscados! Nao entende por que se e a verdade. Entao, eu nao deveria levar nada "usado" daqui comigo para fora do pais, por que tambem pode ser confiscado?
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