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regsteixeira Mensagens: 1194
Dom Fev 28, 2016 5:46 pm
Prezados, consultando o meu extrato, pude perceber que ouve um estorno de um valor o qual foi depositado errado (a mais), era pra ser X e a pessoa depositou Y. No mesmo instante estornou e depositou a quantia certa.
Conversando com um amigo que hoje trabalha no Itaú, ele disse que isso não pode acontecer, eles deveriam ter entrado em contato comigo antes de efetuar o estorno.
Essa informação é correta, como devo proceder?
Lembrando que eu tinha ciência desse depósito e eu conheço a pessoa que o fez.

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LMBJR Mensagens: 11168
Dom Fev 28, 2016 10:11 pm
@regsteixeira não sou cliente Itaú mas no BB já desfiz, via gerente, um depósito no qual havia errado para mais e em seguida fiz um novo depósito.

Não sei se foi isso que aconteceu mas o gerente disse que só conseguiu fazer pois ainda não havia sido sacado e eu era comprovadamente o depositante (foi TED direto da minja conta).

Ninguém ligou para o destinatário não.

DrikaPifPaf Mensagens: 179
Dom Fev 28, 2016 10:11 pm
regsteixeira,

EU NÃO ENTENDI MUITO BEM O SEU RELATO.
PARECE QUE O VALOR DO DEPÓSITO FOI UM, E O VALOR CONTIDO DENTRO DO ENVELOPE FOI OUTRO. É isso?

O valor do depósito está correto? Ou você foi lesado?
Todo cidadão tem o DIREITO FUNDAMENTAL de não ser lesado.

Se você não foi lesado, não arrume briga somente porque houve um erro de lançamento, e depois não se comunicaram com você para corrigir.

No ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, existe o princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE. Ou seja, se a realidade é PRIMÁRIA, não inverta os fatos em benefício próprio. Neste princípio é apreciado a FORÇA DOS FATOS.

Além disso, preceitua o Art. 422 do Código de Processo Civil de 2002, in verbis: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". O banco e você são contratantes, de sorte que ambos devem cumprir os princípios de probidade e boa-fé objetiva, além das responsabilidades social e ética.

Já o meu segundo entendimento é que, possivelmente, na boca do caixa, alguém que deveria lhe pagar, depositou um valor, depois retificou, solicitando o estorno com posterior depósito correto. Nessa mesma condição, vale o princípio da primazia da realidade, e também o não enriquecimento ilícito. Se a pessoa deveria lhe pagar 2 reais, e pagou 3 reais por erro, 1 real foi enriquecimento ilícito, acaso ela não tenha a vontade de doar para você.

Neste caso, se o 1 real não foi doado, nem você entregou a ela um trabalho ou valor utilitário, foi enriquecimento ilícito, porque a vontade de uma das partes estava viciada. Viciou porque a pessoa não teve a vontade de lhe doar 1 real nem recebeu nada em troca. Então o 1 real realmente não tem como ficar para você, licitamente. E acho que você não deva arrumar problema com o banco por causa disso.

Caso minhas opiniões não sirvam, relate os fatos com mais clareza.

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regsteixeira Mensagens: 1194
Dom Fev 28, 2016 10:18 pm
Ok, obrigado @DrikaPifPaf e @LMBJR.

alexandrerj Mensagens: 3658
Dom Fev 28, 2016 10:38 pm
Estranho isso... Se depositou em tese não tem como voltar atrás a operação sem que vc de o aval... É como se tivesse depositado e alguém sacado e refeito com o valor correto.... Muito estranho o que aconteceu no caso concreto.... Independente de qualquer coisa o que estou frisando ser estranho é a operação que você citou que ocorreu no caso real...

Acho que no caso de depósito, em tese depois que foi feito, já era... Teriam que ter entrado em contato com você para corrigir isso...

Já com ted dependendo da situação creio eu que nesse lapso temporal dele ser liquidado deve poder cancelar... Mas o tempo é curto pois sua liquidação é em média bem rápido...

Abraços.

Lincolns Mensagens: 1515
Dom Fev 28, 2016 10:52 pm
Já aconteceu comigo. Entreguei um valor ao caixa, exemplo R $ 1.000,00 e era para depositar R $ 900,00. O Caixa estorna o valor e depois deposita novamente o correto. Depósitos feitos por envelope também são assim. Eu coloco 900 reais no envelope mas dígito no caixa 1000 reais, o caixa deposita os 1000 reais, estorna e depois deposita o valor contido no envelope. Não é feito ligação para ninguém, porque o caixa faz o que o depositante pediu, caso seja feito no caixa, se foi por envelope, este fica guardado X dias para que o correntista possa verificar o envelope e depois a fita dos depósitos caso aja alguma discussão depois.

alexandrerj Mensagens: 3658
Dom Fev 28, 2016 10:57 pm
Depósito em envelope é diferente até pq é uma previsão é não depósito.. O caixa que precessa os envelopes é que faz o depósito efetivamente e tem câmeras em cima monitora do é gravando todo o dinheiro que ele retira do envelope...

Agora um depósito no guichê do caixa ele conseguir estornar eu acho estranho e um tanto perigoso... Eu acho que nesse caso deveria ter o aval de quem recebeu o dinheiro pq se nao parece que o funcionário tem o poder de sacar o valor depositado... Na teoria deveria ser como se fosse um cofre, colocou os dinheiro lá dentro, somente o correntista deveria ter acesso...

Abraços.

DrikaPifPaf Mensagens: 179
Dom Fev 28, 2016 11:00 pm
alexandrerj, sim, trata-se de um caso atípico. Fugiu praxe, fugiu protocolo. Porém, existe o embasamento jurídico.

Como esse dinheiro seria declarado no imposto de renda?
Imposto de renda trata-se de origem e aplicação de recursos. Qual seria a origem do recurso?

Além disso, existiu o ERRO, e juridicamente o erro anula o negócio jurídico.

Para configurar ILÍCITO, tem de haver, simultaneamente:
1: Ação ou Omissão voluntária
2: Violação de direito
3: Dano

Qual direito ele teria sobre o dinheiro que chegou em sua posse decorrente de ERRO e, portanto, juridicamente anulável?

DrikaPifPaf Mensagens: 179
Dom Fev 28, 2016 11:04 pm
alexandrerj, entendi melhor.

Você está questionando a FORMA como foi estornado... a ferramenta em si, a segurança da conta, não é isso?

Não sei explicar. Mas no direito existe também o princípio da ESSÊNCIA SOBRE A FORMA.

Se a ESSÊNCIA estava viciada, a FORMA não prevalece, isto significa dizer que juridicamente o dinheiro tinha que ser retirado, independentemente da forma, pois há que prevalecer a essência.

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regsteixeira Mensagens: 1194
Dom Fev 28, 2016 11:05 pm
Também achei estranho @alexandrerj, mas tudo bem, deixa isso pra lá, não fui lesado mas poderia ter sido.

Abraços.





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