Benefícios Mastercard Platinum
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thiagoa237881451
Mensagens: 10
Entrei em ctto com a empresa do cartão platinum responsável por este benefício e o seguro viagem serve mais para viagens internacionais. Para nacionais, só estou coberto por acidentes durante o trajeto aéreo. Ou seja, apenas se o avião cair no meio do caminho, em uma viagem nacional, eu ou meus familiares podem acionar o seguro do cartão!
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DiegoQueiroz
Mensagens: 443
Vocês viram que no site da MasterCard entrou um novo Guia de Benefícios que vai entrar em vigor em Julho/2016?
http://www.mastercard.com/sam/pt/guia_d ... index.html" onclick="window.open(this.href);return false;
Apesar de ter vários erros e coisas sem sentido no documento, a principal diferença que notei entre o guia de benefícios em vigor e o novo guia é que incluíram que "a transação deverá imprescindivelmente ser registrada para ser gerado o Bilhete de Seguro que deverá obrigatoriamente ser apresentado no caso de uma eventual Ocorrência/Sinistro". Essa frase se repete inúmeras vezes no documento, sempre em negrito, indicando que para ter qualquer uma das coberturas será necessário registrar antes (a parte engraçada é que o guia diz que até "o roubo" precisa ser registrado com antecedência
).
Acabei de ligar no atendimento da MasterCard e não souberam me informar nada a respeito (o atendente disse que eles só recebem treinamento sobre mudanças pouco tempo antes para evitar confusão). Mas ficaram de me retornar com mais informações em até um dia útil.
http://www.mastercard.com/sam/pt/guia_d ... index.html" onclick="window.open(this.href);return false;
Apesar de ter vários erros e coisas sem sentido no documento, a principal diferença que notei entre o guia de benefícios em vigor e o novo guia é que incluíram que "a transação deverá imprescindivelmente ser registrada para ser gerado o Bilhete de Seguro que deverá obrigatoriamente ser apresentado no caso de uma eventual Ocorrência/Sinistro". Essa frase se repete inúmeras vezes no documento, sempre em negrito, indicando que para ter qualquer uma das coberturas será necessário registrar antes (a parte engraçada é que o guia diz que até "o roubo" precisa ser registrado com antecedência
Acabei de ligar no atendimento da MasterCard e não souberam me informar nada a respeito (o atendente disse que eles só recebem treinamento sobre mudanças pouco tempo antes para evitar confusão). Mas ficaram de me retornar com mais informações em até um dia útil.
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thiagoa237881451
Mensagens: 10
Como relatado anteriormente, em Julho/2016 entrará em vigor o novo Guia de Benefícios Mastercard Platinum (GB). O novo guia (o texto) está uma verdadeira "lambança", acredito que devam liberar um novo sem os erros de digitação que constam no atual. Não sou advogado, jornalista e não trabalho para Mastercard tampouco para a seguradora (tenho que deixar claro - heheheheh), mas tentarei resumir nas próximas publicações o que tem de novo (com alguns comentários de informações recebidas após contato com a central).
* Concierge MasterCard Platinum - texto permaneceu inalterado (Benefício pode ser verificado no site: http://www.mastercard.com/br/platinum" onclick="window.open(this.href);return false; e para uma melhor assistência (24 horas), devemos entrar em contato com o Concierge MasterCard Platinum™ no número 0800-725-2025 e selecione a Opção 2 (Concierge). OBS: Quando estiver fora do Brasil, ligar para 1-636-722-8881 (página 04 do GB).
* O MasterRental agora é MasterRental (Veículo Alugado Protegido) - principais mudanças que passam a vigorar no aluguel de um veículo usando o cartão Mastercard Platinum:
A) Cobertura para Roubo ou Furto Qualificado de bens, comprados com o cartão segurado, ocorrido dentro do veículo alugado na guarda do segurado. OBS: Informação incluída no novo GB, porém precisa ser confirmada pela empresa, haja vista na secção " O que NÃO está coberto pelo MasterRental (Veículo Alugado Protegido)(Exclusões)", item 8, página 8, encontra-se excluída a perda ou roubo de bens pessoais e/ou qualquer item roubado ou perdido: de dentro, sobre, em volta ou fora do Automóvel Alugado (isto é, incluindo, mas não limitado aos sistemas de GPS, rádio/estéreo, assentos). Atendentes não souberam explicar, mas acredito que apenas os novos bens ou bens adquiridos após a locação do veículo, e cujo pagamento foi realizado com o cartão segurado não estarão excluídos.
B) Responsabilidade Civil em função de danos materiais ao veículo alugado (enquanto sob guarda do segurado), causados [por] capotagem do Veículo Alugado, colisão do Veículo Alugado com outro objeto, colisão do Veículo Alugado em decorrência de Roubo ou Furto do mesmo, Vandalismo ocorrido [ou] causado ao Veículo Alugado, incêndio acidental ocorrido ou causado ao Veículo Alugado, colisão do Veículo Alugado decorrente de evento terrorista, e danos físicos causados ao Veículo Alugado resultantes de chuva de granizo, relâmpago, inundação ou outras causas climáticas. OBS: Benefícios já constavam no GB anterior - até 30 de junho 2016 - e agora encontram-se "melhor??" destrinchados
C) Para Obter Cobertura: Realize a transação sob seu nome e efetue o pagamento todo do depósito de garantia da Locadora de Automóveis usando o seu cartão MasterCard Platinum™ (mesmo procedimento adotado atualmente). Após a assinatura do Contrato de Locação, a transação deverá ser imprescindivelmente registrada para ser gerado o Bilhete de Seguro que deverá obrigatoriamente ser apresentado no caso de uma eventual Ocorrência/Sinistro (novo procedimento). OBS: Aqui entendo que após assinatura do contrato, deve-se entrar em ctto com a MasterCard Global Service (No Brasil: 0800-725-2025, OPÇÃO 4; No exterior, ligar direto ou a cobrar aos Estados Unidos: 1-636-722-8881) afim de informar a locação para obter o bilhete do seguro (o que aumentaria a burocracia -
). No entanto, esta informação ainda será confirmada pela Mastercard Platinum, pois os atendentes não souberam informar qual procedimento correto a ser realizado.
D) Veículos que estão cobertos ("Veículo alugado") - (informação incluída): Veículo Segurado, caracterizado como veículo automotor (terrestre) com quatro ou mais rodas, (somente para passageiros), que o Titular do Cartão Segurado tenha alugado através do Cartão Segurado, junto à Locadora de Veículos, pelo período de tempo indicado no Contrato de Locação do Veículo.
E) Veículos que NÃO estão cobertos (Veículos Excluídos) - texto novo: veículos que não precisem ser licenciados; veículos arrendados; veículos de carga e/ou para uso comercial; caminhões, trailers, ciclomotor, motoneta, motocicletas, triciclo, ônibus, micro-ônibus, reboque, trator, quadriciclo, veículos agrícolas, semi-reboque, veículos recreativos; furgões, exceto no caso de furgão padrão com equipamentos padrões e projetado com capacidade para, no máximo, 9 (nove) passageiros sentados; carros antigos (ou seja, carros com mais de 20 (vinte) anos de idade ou que não sejam mais fabricados há 10 (dez) anos ou mais); limousines; carros caros com valor de mercado no país de locação, com valor acima de USD† 75.000 ou exóticos, incluindo, mas não se limitando a Aston Martin, Bentley, DeLorean, Ferrari, Jensen, Lamborghini, Lotus, Maserati, Porsche, Rolls Royce; veículo de terceiros que não sejam Locadora de Veículos.
F) O que NÃO está coberto pelo MasterRental (Veículo Alugado Protegido)(Exclusões): Inclusão do item 22: AIG e / ou correspondente Ressegurador, se for o caso, não será obrigado a fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer infra pagamento se a fazê-lo seria uma violação de qualquer lei ou regulamento sanções que exporia AIG e / ou correspondente Ressegurador, se for o caso, sua empresa-mãe ou a sua última entidade que controla a qualquer sanção ao abrigo de qualquer lei ou regulamento de sanções.
G) Definições – MasterRental (Veículo Alugado Protegido):
1) Incluída a informação “Locadora de Veículos” Entidade comercial autorizada a alugar veículos terrestres, em substituição ao texto “Locadora de Automóveis” significa qualquer agência comercial para alugar veículos que faça Locação de Automóveis que consta no guia atual com vigência até 30 de junho de 2016;
2) Alterada a informação “Período de Locação” significa um período de até 31 (trinta e um) (e não mais 60, como constava anteriormente) dias consecutivos;
3) Incluída a informação “Roubo” trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, em substituição ao texto “Roubo” (também conhecido como furto) significa o ato ilegal de se apropriar do Automóvel Alugado pertencente à Locadora de Automóveis, sem o consentimento do portador de cartão e/ou de outros usuários autorizados, de acordo com o Contrato de Locação, com a intenção de privar o proprietário do seu valor, que consta no GB atual;
4) Exclusão da informação “Vandalismo”;
5) Inclusão da informação: “Veículo Alugado” Corresponde ao Veículo Segurado, caracterizado como veículo automotor terrestre com quatro ou mais rodas, somente para passageiros, que o Titular do Cartão Segurado tenha alugado através do Cartão Segurado, junto à Locadora de Veículos, pelo período de tempo indicado no Contrato de Locação do Veículo;
6) Inclusão da informação: Todos os limites segurados mostrados nesse Guia é em dólares americanos (USD) será mostrado no Bilhete de seguros em reais convertido utilizando a taxa de câmbio de R$ 3,30 por US$ 1. Por favor, consulte seu Bilhete de Seguros para confirmar os limites segurados. Para os limites indicados no Bilhete de Seguro em dólares americanos (USD) os pagamentos de reivindicações serão feitos na moeda local, na Taxa de Câmbio publicada na data em que a Ocorrência/Sinistro é paga
7) Inclusão da informação: Isenção de Responsabilidade: As informações contidas neste documento são apresentadas somente com propósito informativo. Não pretendem ser uma descrição completa de todos os termos, condições, limitações, exclusões ou outras disposições de qualquer programa ou benefícios de seguro fornecidos por, para, ou emitidos para a MasterCard.
OBS 1: Assim que tiver resposta da Mastercard eu informo aqui.
OBS 2: Irei "analisar" os demais benefícios, comparar com o guia atual e publico aqui posteriormente
* Concierge MasterCard Platinum - texto permaneceu inalterado (Benefício pode ser verificado no site: http://www.mastercard.com/br/platinum" onclick="window.open(this.href);return false; e para uma melhor assistência (24 horas), devemos entrar em contato com o Concierge MasterCard Platinum™ no número 0800-725-2025 e selecione a Opção 2 (Concierge). OBS: Quando estiver fora do Brasil, ligar para 1-636-722-8881 (página 04 do GB).
* O MasterRental agora é MasterRental (Veículo Alugado Protegido) - principais mudanças que passam a vigorar no aluguel de um veículo usando o cartão Mastercard Platinum:
A) Cobertura para Roubo ou Furto Qualificado de bens, comprados com o cartão segurado, ocorrido dentro do veículo alugado na guarda do segurado. OBS: Informação incluída no novo GB, porém precisa ser confirmada pela empresa, haja vista na secção " O que NÃO está coberto pelo MasterRental (Veículo Alugado Protegido)(Exclusões)", item 8, página 8, encontra-se excluída a perda ou roubo de bens pessoais e/ou qualquer item roubado ou perdido: de dentro, sobre, em volta ou fora do Automóvel Alugado (isto é, incluindo, mas não limitado aos sistemas de GPS, rádio/estéreo, assentos). Atendentes não souberam explicar, mas acredito que apenas os novos bens ou bens adquiridos após a locação do veículo, e cujo pagamento foi realizado com o cartão segurado não estarão excluídos.
B) Responsabilidade Civil em função de danos materiais ao veículo alugado (enquanto sob guarda do segurado), causados [por] capotagem do Veículo Alugado, colisão do Veículo Alugado com outro objeto, colisão do Veículo Alugado em decorrência de Roubo ou Furto do mesmo, Vandalismo ocorrido [ou] causado ao Veículo Alugado, incêndio acidental ocorrido ou causado ao Veículo Alugado, colisão do Veículo Alugado decorrente de evento terrorista, e danos físicos causados ao Veículo Alugado resultantes de chuva de granizo, relâmpago, inundação ou outras causas climáticas. OBS: Benefícios já constavam no GB anterior - até 30 de junho 2016 - e agora encontram-se "melhor??" destrinchados
C) Para Obter Cobertura: Realize a transação sob seu nome e efetue o pagamento todo do depósito de garantia da Locadora de Automóveis usando o seu cartão MasterCard Platinum™ (mesmo procedimento adotado atualmente). Após a assinatura do Contrato de Locação, a transação deverá ser imprescindivelmente registrada para ser gerado o Bilhete de Seguro que deverá obrigatoriamente ser apresentado no caso de uma eventual Ocorrência/Sinistro (novo procedimento). OBS: Aqui entendo que após assinatura do contrato, deve-se entrar em ctto com a MasterCard Global Service (No Brasil: 0800-725-2025, OPÇÃO 4; No exterior, ligar direto ou a cobrar aos Estados Unidos: 1-636-722-8881) afim de informar a locação para obter o bilhete do seguro (o que aumentaria a burocracia -
D) Veículos que estão cobertos ("Veículo alugado") - (informação incluída): Veículo Segurado, caracterizado como veículo automotor (terrestre) com quatro ou mais rodas, (somente para passageiros), que o Titular do Cartão Segurado tenha alugado através do Cartão Segurado, junto à Locadora de Veículos, pelo período de tempo indicado no Contrato de Locação do Veículo.
E) Veículos que NÃO estão cobertos (Veículos Excluídos) - texto novo: veículos que não precisem ser licenciados; veículos arrendados; veículos de carga e/ou para uso comercial; caminhões, trailers, ciclomotor, motoneta, motocicletas, triciclo, ônibus, micro-ônibus, reboque, trator, quadriciclo, veículos agrícolas, semi-reboque, veículos recreativos; furgões, exceto no caso de furgão padrão com equipamentos padrões e projetado com capacidade para, no máximo, 9 (nove) passageiros sentados; carros antigos (ou seja, carros com mais de 20 (vinte) anos de idade ou que não sejam mais fabricados há 10 (dez) anos ou mais); limousines; carros caros com valor de mercado no país de locação, com valor acima de USD† 75.000 ou exóticos, incluindo, mas não se limitando a Aston Martin, Bentley, DeLorean, Ferrari, Jensen, Lamborghini, Lotus, Maserati, Porsche, Rolls Royce; veículo de terceiros que não sejam Locadora de Veículos.
F) O que NÃO está coberto pelo MasterRental (Veículo Alugado Protegido)(Exclusões): Inclusão do item 22: AIG e / ou correspondente Ressegurador, se for o caso, não será obrigado a fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer infra pagamento se a fazê-lo seria uma violação de qualquer lei ou regulamento sanções que exporia AIG e / ou correspondente Ressegurador, se for o caso, sua empresa-mãe ou a sua última entidade que controla a qualquer sanção ao abrigo de qualquer lei ou regulamento de sanções.
G) Definições – MasterRental (Veículo Alugado Protegido):
1) Incluída a informação “Locadora de Veículos” Entidade comercial autorizada a alugar veículos terrestres, em substituição ao texto “Locadora de Automóveis” significa qualquer agência comercial para alugar veículos que faça Locação de Automóveis que consta no guia atual com vigência até 30 de junho de 2016;
2) Alterada a informação “Período de Locação” significa um período de até 31 (trinta e um) (e não mais 60, como constava anteriormente) dias consecutivos;
3) Incluída a informação “Roubo” trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, em substituição ao texto “Roubo” (também conhecido como furto) significa o ato ilegal de se apropriar do Automóvel Alugado pertencente à Locadora de Automóveis, sem o consentimento do portador de cartão e/ou de outros usuários autorizados, de acordo com o Contrato de Locação, com a intenção de privar o proprietário do seu valor, que consta no GB atual;
4) Exclusão da informação “Vandalismo”;
5) Inclusão da informação: “Veículo Alugado” Corresponde ao Veículo Segurado, caracterizado como veículo automotor terrestre com quatro ou mais rodas, somente para passageiros, que o Titular do Cartão Segurado tenha alugado através do Cartão Segurado, junto à Locadora de Veículos, pelo período de tempo indicado no Contrato de Locação do Veículo;
6) Inclusão da informação: Todos os limites segurados mostrados nesse Guia é em dólares americanos (USD) será mostrado no Bilhete de seguros em reais convertido utilizando a taxa de câmbio de R$ 3,30 por US$ 1. Por favor, consulte seu Bilhete de Seguros para confirmar os limites segurados. Para os limites indicados no Bilhete de Seguro em dólares americanos (USD) os pagamentos de reivindicações serão feitos na moeda local, na Taxa de Câmbio publicada na data em que a Ocorrência/Sinistro é paga
7) Inclusão da informação: Isenção de Responsabilidade: As informações contidas neste documento são apresentadas somente com propósito informativo. Não pretendem ser uma descrição completa de todos os termos, condições, limitações, exclusões ou outras disposições de qualquer programa ou benefícios de seguro fornecidos por, para, ou emitidos para a MasterCard.
OBS 1: Assim que tiver resposta da Mastercard eu informo aqui.
OBS 2: Irei "analisar" os demais benefícios, comparar com o guia atual e publico aqui posteriormente
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thiagoa237881451
Mensagens: 10
Galera,
Até hoje não recebi maiores esclarecimentos por parte da Mastercard acerca das dúvidas levantadas, por isso não segui com o comparativo.
Até hoje não recebi maiores esclarecimentos por parte da Mastercard acerca das dúvidas levantadas, por isso não segui com o comparativo.
- LMBJR Mensagens: 11168
Minha família viajou sem mim para Europa em Março e Abril e pela primeira vez foi coberta exclusivamente pelo seguro da MasterCard Black.
Lembro como fiquei ansioso sem saber se as mudanças se aplicavam ou não.
Agora esses cartões sem a segurança da utilidade de seus seguros valem de quê?
Lembro como fiquei ansioso sem saber se as mudanças se aplicavam ou não.
Agora esses cartões sem a segurança da utilidade de seus seguros valem de quê?
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rodriguerj
Mensagens: 562
Bem galera, que desvantagem em relação ao seguro do Platinum que vocês comentam tanto?
na prática o que li é a mesma coisa...
na prática o que li é a mesma coisa...
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DiegoQueiroz
Mensagens: 443
Houveram várias mudanças. Mudanças sutis, de fato, mas ainda muitas mudanças.
A principal, ao meu ver, é a necessidade de avisar a Mastercard para ter direito aos benefícios. Antes isso não era necessário, a cobertura era automática.
A principal, ao meu ver, é a necessidade de avisar a Mastercard para ter direito aos benefícios. Antes isso não era necessário, a cobertura era automática.
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