Anvisa proíbe emissão de certificado para dose de febre amarela fracionada

Informações sobre vacinas necessárias para viagens.
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falandodeviagem Mensagens: 19836 Administrador
Sáb Jan 13, 2018 12:47 pm
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A vacina contra febre amarela é fundamental para qualquer viajante. Ela pode ser exigida em vários países, por isso é sempre importante tomá-la, tanto para não ser barrado, quanto para evitar a doença, que pode até matar. Agora a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável por emitir o documento no país, é permitir apenas a emissão para quem toma a dose padrão (0,5 ml).

Leia também: Certificado de vacinação contra febre amarela terá validade vitalícia

"Não será emitido CIVP [Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia], em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente à dose fracionada", disse a Anvisa em nota.

A Campanha de Vacinação contra Febre Amarela com doses fracionadas, lançada dia 9 de janeiro pelo Ministério da Saúde, objetiva aumentar a cobertura vacinal do país. As vacinas fracionadas serão adotadas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, com o intuito de aumentar o número de doses aplicadas.

Leia também: Não posso tomar a vacina contra febre amarela | O que devo fazer?

A vacinação de rotina continua da mesma forma, conforme orientação do Ministério da Saúde, nas demais áreas do país: dose única não fracionada para indivíduos que vivem nas áreas de recomendação da vacina e que nunca tomaram a vacina ao longo da vida e viajantes internacionais que irão para as áreas nas quais se exige comprovação vacinal.

Leia também: Como solicitar a segunda via do comprovante de vacinação contra febre amarela

Vale lembrar que as vacinas têm um período, que pode variar entre dez dias e seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da vacinação contra febre amarela, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por isso, vacine-se com antecedência.
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GabrielDias Mensagens: 41746
Seg Jan 15, 2018 12:52 pm
Informação importante. Já vi muita gente perder viagem, e dinheiro, por causa disso.

mjuliani Mensagens: 33
Qui Jan 25, 2018 8:52 pm
E quem já tomou a dose fracionada, como fica se precisar viajar para um desses destinos?

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GabrielDias Mensagens: 41746
Sex Jan 26, 2018 8:04 am
Acho que vai ser barrado no check-in da companhia aérea ainda no Brasil.

mjuliani Mensagens: 33
Sex Jan 26, 2018 10:49 am
Eu me refiro a emitir o certificado para poder viajar, como vai fazer quem tomou a fracionada, antes de saber que não emitia? Vai ter de tomar a dose completa, a dose restante, esperar o prazo de 8-10 anos pra tomar a dose completa?

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GabrielDias Mensagens: 41746
Sex Jan 26, 2018 7:02 pm
Tem que tomar a dose completa para tirar. Não tem jeito.

jonhmaia Mensagens: 11
Sáb Jan 27, 2018 2:40 pm
Tomar diferença da dose fracionado para total 0,4

jonhmaia Mensagens: 11
Sáb Jan 27, 2018 2:44 pm
Respondendo a pergunta sobre quem já tomou a fracionada e precisa emitir o certificado.. Tomar o restante e solicitar o atestado.. Para tomar no posto de saúde necessário levar a passagem para tomar a dose completa ou diferença.

mjuliani Mensagens: 33
Sáb Jan 27, 2018 2:59 pm
Foi o que eu imaginei, mas não sabia se podia/tinha prazo para tomar outra vacina.





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