
Para viajar de avião, você precisa de um documento válido com foto. Não são todos os documentos que são aceitos e, geralmente, os viajantes usam o RG ou a CNH. Aliás, quem tem CNH costuma nem usar o RG, afinal, não tem necessidade de carregar dois documentos.
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Para a maioria dos voos internacionais, exceto alguns países da América do Sul, você precisará do passaporte. Muita gente se pergunta se é possível realizar um voo doméstico usando o passaporte como documento de identidade e a resposta é sim. Você pode viajar sem nenhum problema, desde que o passaporte esteja válido.
Para adultos, a ANAC diz que são válidos:
Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou
Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Para crianças (até 12 anos incompletos) são válidos:
I. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) - artigo 83, caput, do ECA:
a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
II. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) - artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:
a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Documento que comprove o parentesco.
III. Acompanhadas com maior autorizado (que não os pais ou responsáveis) - artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:
a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Autorização extrajudicial feita pelo pai, mãe ou responsável.
Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhadas dos pais em voos domésticos
IV. Desacompanhadas dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas - art. 83, caput, do ECA:
a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Autorização judicial (válida por no máximo 02 anos, conforme autoridade judicial).
Importante! Vale lembrar que nenhuma criança (0 a 12 anos incompletos) poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional.
Para adolescentes (entre 12 e 17 anos) são válidos:
Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Leia também: Devo andar com passaporte original ou cópia?
Para mais informações, clique aqui.
Boa viagem!
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