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Re: Menor de 2 anos de idade paga passagem aérea?
Enviado: Ter Jul 03, 2018 9:35 am
por GabrielDias
Ou seja, a ANAC não regulamenta é nada, né? Finge que regulamenta e na prática as empresas fazem o que querem.
Re: Menor de 2 anos de idade paga passagem aérea?
Enviado: Qui Jul 26, 2018 3:18 pm
por zardox
Existe sim uma portaria da ANAC que trata de bebês e outros mais..
Trata-se da Portaria ANAC 280/2013...
Ela trata da chamada PNAE - Pessoa com Necessidade de Assistência Especial.
Conforme a portaria, são PNAE os seguintes:
".....entende-se por PNAE pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro..."
Ou seja, pessoa acompanhada de criança de colo é PNAE....
E o art 8º fala o seguinte:
"Art. 8º A prestação de assistência especial de que trata esta Resolução não deve acarretar qualquer ônus ao PNAE.
1º Excetuam-se do previsto no caput as assistências previstas nos incisos I e II do art. 10.
2º O disposto no caput não impede a cobrança:
I – pelos assentos adicionais necessários à acomodação do PNAE, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos, cuja ocupação por outro passageiro esteja impedida; e
II – pelo transporte de bagagem acima do limite da franquia, observado o disposto no art. 23
3º Na cobrança pelos serviços mencionados no § 2º deste artigo, o operador aéreo deve:
I – cobrar por cada assento adicional necessário ao atendimento, um valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE; e
II – oferecer desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis utilizados pelo PNAE....."
Então se vc está com uma criança de colo e ela não vai ocupar assento, não podem te cobrar NADA..
Mas, se por outro lado, ela vai ocupar o assento, eles podem cobrar, LIMITADO esse valor a 20%....
A portaria e mesmo a legislação federal é omissa quanto ao que é uma "criança de colo"..
Existe alguns posicionamentos, que seria uma criança que ainda não consegue andar, ou que é aquela que depende da assistência dos pais (ou acompanhantes, devidamente autorizados pelos pais) ou que, por qq motivo, ainda que momentâneo, esteja impossibilitada de se locomover sozinha...
Re: Menor de 2 anos de idade paga passagem aérea?
Enviado: Qui Jul 26, 2018 3:24 pm
por zardox
Ah... esqueci de citar que isso serve tanto pra assentos em econômica como executiva...
Se o pai/mãe viajam de executiva, não tem porque o bebê viajar em econômica.. aliás, nem tem como..
A LATÃO tem uma política altamente restritiva a crianças na classe executiva... acham que isso incomoda os outros passageiros...e ficam querendo cobrar 100% para crianças de colo, até mesmo com menos de 2 anos e que sequer vão usar assento extra porque vão no colo dos pais...
Re: Menor de 2 anos de idade paga passagem aérea?
Enviado: Sex Jul 27, 2018 9:56 am
por marciocerq
Cara, eu acabei que desisti de levar minha filha.
O absurdo da regra foi tão grande me desestimulou.
Teria que brigar na justiça, etc etc.
De todo modo não haveria tempo hábil para isso, haja visto que viajo em outubro!
Ano que vem devo fazer outra viagem, aí sim pesquiso as políticas com antecedência e se necessário, vou atrás dos direitos regulamentados pela ANAC.
Obrigado pela info.
Re: Menor de 2 anos de idade paga passagem aérea?
Enviado: Sex Jul 27, 2018 10:15 am
por zardox
Se a sua filha tiver até 2 anos, vc terá que fazer a emissão da passagem dela pelo call center...
Aí, se ela não vai usar assento, eles não podem cobrar nada.. e se for usar, é até o % que está lá na portaria...
Se insistirem abre uma reclamação no site do consumidor.. claro, se possível, anexa a portaria da ANAC... como os arquivos só podem ter até 1 MB, mas não tem limitação na quantidade de anexos, se a resolução toda for >1 Mb, vc imprime em "pdf" em partes.. tipo, da folha 1 até 3, depois da 4 até 6 e assim por diante...
Anexado a Portaria e citando os artigo que informam que não tem que pagar nada ou pagar o % previsto caso vá utilizar um assento, acho que eles vão acatar a reclamação no site..
Caso não acatem, vc aciona da justiça... tem duas opções:
- não pagar pela passagem da sua filha, constituir um advogado e ele pede a "antecipação de tutela, com pedido de liminar" solicitando a emissão da passagem de sua filha de graça ou cobrando o percentual previsto... vc pode tb pedir dano moral pela aflição... não sei se o juiz concederá o dano moral ou se considerará isso um "mero aborrecimento";
- pagar pela passagem da sua filha na forma que a cia. quer, e vc mesmo abrir um processo no JEC, pedido a devolução do que pagou em dobro (pois a cobrança foi inadequada), ou pedindo a diferença entre o valor total que pagou - o % que deveria pagar e além disso, pede o dano moral tb... (novamente, não sei se o juiz concederá...)
Sinceramente... eu acho que se vc pedir pra falar com a supervisão no 0800 e ler os artigos da portaria da ANAC, acho que eles vão te atender, mas vc não vai ficar livre de ouvir aquela famosa frase:
"... em caráter de excepcionalidade vamos atender ao seu pedido..." e vc pode, ironicamente, agradecer pela "excepcionalidade"....rsrs
Re: Menor de 2 anos de idade paga passagem aérea?
Enviado: Sex Jul 27, 2018 10:33 am
por marciocerq
hehehehe!
Vou tentar isso.
Obrigado meu querido.