Qual é o melhor cartão pague contas em agosto de 2014?
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sidrac15
Mensagens: 272
Acho que além do problema do cara emitir boleto para si mesmo, que é considerado fraude, como outros disseram, o maior problema é o montante movimentado, tá certo que não deve ter sido em 1 ano como dito na reportagem, mas 39 milhões é muito.... acredito que tudo deve ter um limite, e concordo com o Dimitri, se não fossem casos extremos como esses, poderíamos (quem sabe) estar usando o pague contas do Itau até hoje moderadamente.
- bigshot Mensagens: 3415
@Dimitri eu não prestei atenção nesse detalhe, mas se eles são de 2010 e 2011, ta explicado pq em 2012 o Itaú mudou o sistema do pague contas para não pontuar.
Essa noticia para nós é nova, mas para os bancos é noticia velha.
Ta explicado as mudanças recentes que aconteceram nos programas de pontos.
Essa noticia para nós é nova, mas para os bancos é noticia velha.
Ta explicado as mudanças recentes que aconteceram nos programas de pontos.
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brunopiruka
Mensagens: 1042
Eu imaginei que esse volume milionário fosse da época do Itaú, mas pq pegaram o cara só agora?
- baran Mensagens: 10215
brunopiruka,
Vai ver a investigação só agora conseguiu reunir provas suficientes para um juiz dar o mandado de busca e apreensão.
Vai ver a investigação só agora conseguiu reunir provas suficientes para um juiz dar o mandado de busca e apreensão.
- zardox Mensagens: 11619
Eu aposto uma round-trip para os EUA que isso tudo é coisa do laranjinha...
Deixaram de pontuar no pague contas... mas como viram o pessoal migrar para a dupla Santander x BB ou Santander x HSBC, fizeram a denúncia....
Devem ter perdido um percentual razoável de clientes no cartão de crédito..
Como são grandes anunciantes da "Grobio", nada mais natural a matéria intimidadora do "Fanático".....
Só faltou tentar entrevista o cara sentado na privada.....
Por falar em "família que envereda pelo crime", será que a mídia em questão não tem filial no Maranhão ???
Deixaram de pontuar no pague contas... mas como viram o pessoal migrar para a dupla Santander x BB ou Santander x HSBC, fizeram a denúncia....
Devem ter perdido um percentual razoável de clientes no cartão de crédito..
Como são grandes anunciantes da "Grobio", nada mais natural a matéria intimidadora do "Fanático".....
Só faltou tentar entrevista o cara sentado na privada.....
Por falar em "família que envereda pelo crime", será que a mídia em questão não tem filial no Maranhão ???
- bigshot Mensagens: 3415
@zardox segundo noticias pela internet, foram abertas duas agências de turismo, e uma delas parece que foi pelas bandas de lá.
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MilheiroCompulsivo
Mensagens: 11
Acho engraçado muita gente falando do "abuso".
Hora, com certeza não teria coragem de movimentar um milhão ao ano, quanto mais 39 milhões (ainda que em quatro anos), mas o fato é que, onde está o crime?
Primeiro falaram que eram boletos falsos (não eram). Depois falaram que eram boletos sem a contraprestação em produto ou serviço (boleto não é duplicada). Depois comentaram que emitir boleto para si próprio é fraude (confesso que acho estranho, mas boleto é uma simples ordem de pagamento - não há lei definindo o que é um boleto - , ou seja, não vejo diferença de um DOC ou TED-D, ou ainda depositar um cheque seu para você mesmo, ou sacar e depositar novamente o dinheiro).
Retirando de um outro tópico bem antigo, dá época em se noticiou no fórum que o Itaú cancelou conta por "falta de interesse comercial: "usuário: menjoni - 'aos supostos prejuízos que o banco possa sofrer, acho que não existe nem ramo em todo o mundo que seja mais lucrativo, ainda que possa vir a ter enormes prejuízos, do que banco.
Todo banco cobra taxas absurdas, enrola em tudo que financiamento, pratica anatocismo e nós, os clientes que temos que ter dó deles? Tenham paciência, né?'"
Aparentemente pegaram essa família, de classe média baixa diga-se, para servir de Tiradentes.
Hora, com certeza não teria coragem de movimentar um milhão ao ano, quanto mais 39 milhões (ainda que em quatro anos), mas o fato é que, onde está o crime?
Primeiro falaram que eram boletos falsos (não eram). Depois falaram que eram boletos sem a contraprestação em produto ou serviço (boleto não é duplicada). Depois comentaram que emitir boleto para si próprio é fraude (confesso que acho estranho, mas boleto é uma simples ordem de pagamento - não há lei definindo o que é um boleto - , ou seja, não vejo diferença de um DOC ou TED-D, ou ainda depositar um cheque seu para você mesmo, ou sacar e depositar novamente o dinheiro).
Retirando de um outro tópico bem antigo, dá época em se noticiou no fórum que o Itaú cancelou conta por "falta de interesse comercial: "usuário: menjoni - 'aos supostos prejuízos que o banco possa sofrer, acho que não existe nem ramo em todo o mundo que seja mais lucrativo, ainda que possa vir a ter enormes prejuízos, do que banco.
Todo banco cobra taxas absurdas, enrola em tudo que financiamento, pratica anatocismo e nós, os clientes que temos que ter dó deles? Tenham paciência, né?'"
Aparentemente pegaram essa família, de classe média baixa diga-se, para servir de Tiradentes.
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ironfire
Mensagens: 2186
Posto o comentario de um usuario chamado vinicius em outro forum e seria possivel que algum advogado comente?
"“Inicialmente, cumpre ressaltar que boleto bancário NÃO é título de crédito, na forma da legislação aplicável. Constitui-se em mero “instrumento de pagamento” criado por instituições financeiras para facilitar as transações bancárias. Pode até representar um título de crédito, mas não é o próprio título.
Não há nenhum norma legal que exija lastro em produtos ou serviços, como em notas fiscais, debentures, notas promissórias, duplicatas, notas de seguro, etc…
Portanto, não tem lei, decreto ou previsão legal que regule (tem apenas o manual técnico operacional de bloquetos da Associação dos Bancos) E mais, dependendo de como ele é protestado é ILEGAL, assim denuncia WILLE DUARTE COSTA, na obra TÍTULO DE CRÉDITOS, da editora DelRey, pág. 229.
Ainda ensina o autor que “Não se deve esquecer que o título de crédito surge por força da lei que o regula. Dessa forma, não se pode admitir a criação de um novo título, sem base legal mesmo os existentes não podem receber outros requisitos não previstos, ou modificações capazes de alterar-lhes a substância, sem lei. Por isso, a maioria dos títulos de crédito corresponde a título formais, entendo no sentido de que devem atender, obrigatoriamente, a certas formalidade impostas pela norma jurídica” (COSTA, 2006).
Dessa forma, não há que se falar em boleto ilegal. Pode-se emitir boleto para qualquer pessoa, como meio de pagamento ou transferência. Até onde sei, não há vedação para emissão de boleto em nome próprio, o qual se assemelharia a um DOC ou TED. Tanto é assim que o STJ (e a própria Febraban) considera abusiva a cobrança pela emissão de boleto bancário, já que os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço."
"“Inicialmente, cumpre ressaltar que boleto bancário NÃO é título de crédito, na forma da legislação aplicável. Constitui-se em mero “instrumento de pagamento” criado por instituições financeiras para facilitar as transações bancárias. Pode até representar um título de crédito, mas não é o próprio título.
Não há nenhum norma legal que exija lastro em produtos ou serviços, como em notas fiscais, debentures, notas promissórias, duplicatas, notas de seguro, etc…
Portanto, não tem lei, decreto ou previsão legal que regule (tem apenas o manual técnico operacional de bloquetos da Associação dos Bancos) E mais, dependendo de como ele é protestado é ILEGAL, assim denuncia WILLE DUARTE COSTA, na obra TÍTULO DE CRÉDITOS, da editora DelRey, pág. 229.
Ainda ensina o autor que “Não se deve esquecer que o título de crédito surge por força da lei que o regula. Dessa forma, não se pode admitir a criação de um novo título, sem base legal mesmo os existentes não podem receber outros requisitos não previstos, ou modificações capazes de alterar-lhes a substância, sem lei. Por isso, a maioria dos títulos de crédito corresponde a título formais, entendo no sentido de que devem atender, obrigatoriamente, a certas formalidade impostas pela norma jurídica” (COSTA, 2006).
Dessa forma, não há que se falar em boleto ilegal. Pode-se emitir boleto para qualquer pessoa, como meio de pagamento ou transferência. Até onde sei, não há vedação para emissão de boleto em nome próprio, o qual se assemelharia a um DOC ou TED. Tanto é assim que o STJ (e a própria Febraban) considera abusiva a cobrança pela emissão de boleto bancário, já que os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço."
- baran Mensagens: 10215
A impressão que tenho é que pegaram os caras por sonegação fiscal e tentaram "colar" mais um monte de crimes (estelionato, falsidade ideológica etc). E fizeram disso um aviso aos milheiros que, dentro das regras dos programas de fidelidade/recompensa dos bancos e cartões de crédito, tentam ganhar alguma coisa honestamente.
Duvido que a mídia volte a dar notícias sobre esse caso. Seria interessante acompanhar o desenrolar da história.
Duvido que a mídia volte a dar notícias sobre esse caso. Seria interessante acompanhar o desenrolar da história.
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gabicsarti
Mensagens: 303
Estelionato não é utilizar de um meio ilícito para obter vantagem ilícita. É se utilizar de meio ardiloso para manter outro em erro e assim obter vantagem ilícita. Mentir não é crime. Mas se eu mentir para alguém que eu achei o bilhete premiado e que vou dividir com ela para obter dinheiro isso é estelionato. Eu gerar um boleto pra mim mesma para pagar e não ter qualquer vantagem não é crime. Boleto não é titulo de crédito, o que se protesta é o instrumento que dá origem ao boleto. Mas se eu gero boletos com o intuito de enganar o banco para fingir que eu tenho contas que na verdade eu não tenho e obtenho vantagem, no caso as milhas, isso configura o estelionato. Como já foi bem explicado, se isso fosse legal e todo mundo fizesse, as milhas iam desvalorizar e no fim iam virar como dinheiro sem lastro.
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