Re: Cartão de crédito Caixa MasterCard Black
Enviado: Ter Mai 19, 2015 12:39 pm
bigshot,
é porque aqui no Brasil, dificilmente algum estabelecimento vai dar uma declaração que o débito em seu cartão não foi autorizado no dia tal, na hora tal, etc...que foi recusado por isto ou por aquilo...
do contrario, acredito que até mesmo caberia uma demanda contra a administradora por algum tipo de constrangimento.
fazendo uma rápida busca na web encontrei um modelo, sim um modelo, de ação por recusa do cartão em utilização no exterior.
http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Consumidor/Indenizacao-por-recusa-injustificada-de-cartao-de-credito" onclick="window.open(this.href);return false;
daí tbm encontrei outro material do tjrj
http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/jurisprudencia/selecao/consumidor/recusa_de_cartao_de_credito.pdf" onclick="window.open(this.href);return false;
lembrando que não tenho conhecimento jurídico para afirmar "se, como, quando, onde e quanto custaria", tampouco se prosperaria uma ação desta natureza para compras recusadas no país.
agora, custa a operadora informar o usuario de que vai bloquear preventivamente o cartão????? custa dar a oportunidade ao usuario de previamente buscar uma alterantiva de pagamento??? custa???
vc vai na padaria tomar um café e a compra não é aprovada,
vc vai no supermercado passa toda a compra, o cartão não passa, vc pede para tentar outra vez, e aquela fila de começo de mês atrás de vc, por fim vc precisa pedir para cancelar a compra porque não levou outra forma de pagamento,
ou pior, vc está em viagem e na hora do check out vc precisa ligar para algum bom amigo que possa te socorrer à distância....
é o fim da picada.
em tempo, outro link
http://www.fmp.com.br/blog/index.php/negada-indenizacao-a-consumidora-que-nao-comunicou-furto-de-cartao-de-credito/" onclick="window.open(this.href);return false;
me chamou a atenção o seguinte:
"Para o relator do recurso, Desembargador Paulo Sergio Scarparo, que restou vencido, cabe indenização em razão da conduta das rés, que facilitaram a conduta do falsário ao não tomar a cautela necessária durante a compra, como a exigência de apresentação de documento de identidade. Apontou que, conforme ocorrência policial registrada, o furto foi exclusivamente do cartão, não sendo possível que terceiros tivessem apresentado documento com foto da autora."
para aqueles que tiveram (ou ainda têm) problemas com a clonagem dos cartões da Caixa.
abs.
é porque aqui no Brasil, dificilmente algum estabelecimento vai dar uma declaração que o débito em seu cartão não foi autorizado no dia tal, na hora tal, etc...que foi recusado por isto ou por aquilo...
do contrario, acredito que até mesmo caberia uma demanda contra a administradora por algum tipo de constrangimento.
fazendo uma rápida busca na web encontrei um modelo, sim um modelo, de ação por recusa do cartão em utilização no exterior.
http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Consumidor/Indenizacao-por-recusa-injustificada-de-cartao-de-credito" onclick="window.open(this.href);return false;
daí tbm encontrei outro material do tjrj
http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/jurisprudencia/selecao/consumidor/recusa_de_cartao_de_credito.pdf" onclick="window.open(this.href);return false;
lembrando que não tenho conhecimento jurídico para afirmar "se, como, quando, onde e quanto custaria", tampouco se prosperaria uma ação desta natureza para compras recusadas no país.
agora, custa a operadora informar o usuario de que vai bloquear preventivamente o cartão????? custa dar a oportunidade ao usuario de previamente buscar uma alterantiva de pagamento??? custa???
vc vai na padaria tomar um café e a compra não é aprovada,
vc vai no supermercado passa toda a compra, o cartão não passa, vc pede para tentar outra vez, e aquela fila de começo de mês atrás de vc, por fim vc precisa pedir para cancelar a compra porque não levou outra forma de pagamento,
ou pior, vc está em viagem e na hora do check out vc precisa ligar para algum bom amigo que possa te socorrer à distância....
é o fim da picada.
em tempo, outro link
http://www.fmp.com.br/blog/index.php/negada-indenizacao-a-consumidora-que-nao-comunicou-furto-de-cartao-de-credito/" onclick="window.open(this.href);return false;
me chamou a atenção o seguinte:
"Para o relator do recurso, Desembargador Paulo Sergio Scarparo, que restou vencido, cabe indenização em razão da conduta das rés, que facilitaram a conduta do falsário ao não tomar a cautela necessária durante a compra, como a exigência de apresentação de documento de identidade. Apontou que, conforme ocorrência policial registrada, o furto foi exclusivamente do cartão, não sendo possível que terceiros tivessem apresentado documento com foto da autora."
para aqueles que tiveram (ou ainda têm) problemas com a clonagem dos cartões da Caixa.
abs.