Boa pergunta. Também não vi.
Acho que o correto é informar ao oficial da Polícia Federal, quando ele estiver checando seu passaporte, que você irá declarar. Assim ele acionará a Receita Federal.
Preciso declarar o dinheiro que vou levar em uma viagem ao exterior?
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Daviabud
Mensagens: 4
Pessoal, gostaria de opiniões e dicas.
Tenho R$ 10.900,00. Gostaria de declarar esse valor, porém são dólares antigos que comprei faz muitos anos de um amigo, não tendo qualquer comprovante nem nada para declarar.
Deixo os 300 dolares aqui para não correr riscos, ou vou sem declarar?
Muito obrigado.
Grande abraço.
Tenho R$ 10.900,00. Gostaria de declarar esse valor, porém são dólares antigos que comprei faz muitos anos de um amigo, não tendo qualquer comprovante nem nada para declarar.
Deixo os 300 dolares aqui para não correr riscos, ou vou sem declarar?
Muito obrigado.
Grande abraço.
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JulioP
Mensagens: 2
Ola,
li as informações referente a matéria, assim como, a sessão de perguntas e respostas. Todas as informações úteis ! No entanto, ainda uma dúvida persiste. Por exemplo: Estou levando uma quantia correspondente a US$ 5Mil, adquiridos em uma casa de cambio. Convertendo a respectiva quantia a taxa dolar de hoje (R$ 3,20)teriamos aproximadamente a R$ 16Mil. Como estarei viajando com a familia, a quantia em dolares será dividida em 3 pessoas (R$ 2Mil, 2Mill e 1Mil). Tal procedimento, digo, a divisão em 3 pessoas, certamente não dará os R$ 10Mil por pessoa, dispensando assim a declaração. A questão aqui é: caso solicitem a comprovante de procedencia da especie, o mesmo foi emitido pela casa de cambio com o total ref. a R$ 17Mil do momento da compra. Posso ter problemas, mesmo com a quantia dividida no momento da viagem ? Uma vez que tenho um unico comprovante. Nota: A quantia em especie (US$) esta sequenciada. Obrigado ! Julio !
li as informações referente a matéria, assim como, a sessão de perguntas e respostas. Todas as informações úteis ! No entanto, ainda uma dúvida persiste. Por exemplo: Estou levando uma quantia correspondente a US$ 5Mil, adquiridos em uma casa de cambio. Convertendo a respectiva quantia a taxa dolar de hoje (R$ 3,20)teriamos aproximadamente a R$ 16Mil. Como estarei viajando com a familia, a quantia em dolares será dividida em 3 pessoas (R$ 2Mil, 2Mill e 1Mil). Tal procedimento, digo, a divisão em 3 pessoas, certamente não dará os R$ 10Mil por pessoa, dispensando assim a declaração. A questão aqui é: caso solicitem a comprovante de procedencia da especie, o mesmo foi emitido pela casa de cambio com o total ref. a R$ 17Mil do momento da compra. Posso ter problemas, mesmo com a quantia dividida no momento da viagem ? Uma vez que tenho um unico comprovante. Nota: A quantia em especie (US$) esta sequenciada. Obrigado ! Julio !
- baran Mensagens: 10215
JulioP,
Se você não declarar ninguém vai te pedir comprovante nenhum. E se dividir a quantia por 3 vai ficar menos de R$ 10 mil por pessoa, assim todos ficam isentos de declarar.
Se você não declarar ninguém vai te pedir comprovante nenhum. E se dividir a quantia por 3 vai ficar menos de R$ 10 mil por pessoa, assim todos ficam isentos de declarar.
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patrici2127914429
Mensagens: 2
Fiquei com uma dúvida: quando fazemos remessas de moeda estrangeira para o exterior (para pagar um curso, por ex) por via bancária, o que ultrapassar R$ 20mil a cada 30 dias corridos paga IR de aprox 17,5% sobre o excedente. Se eu já tiver feito uma remessa de R$ 20mil naquele mês e estiver saindo do país com cash acima de R$ 10mil, ao fazer o e-DBV a Receita soma esse valor ao que foi enviado antes e tributa o % sobre o papel moeda, devendo declará-lo no IR do exercício seguinte?
Grata!
Grata!
- flaviojunior Mensagens: 1681
Nunca ouvi falar que paga 17% sobre excedente nenhum. Não existe isso.
Você não paga imposto em cima do seu dinheiro pois ele já foi tributado.
Único tributo que existe no envio de dinheiro é o iof de 0.38%
Você não paga imposto em cima do seu dinheiro pois ele já foi tributado.
Único tributo que existe no envio de dinheiro é o iof de 0.38%
- baran Mensagens: 10215
Também nunca ouvi falar dessa tributação. Onde você viu isso, patrici212714429?
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patrici2127914429
Mensagens: 2
Olá. Eu tenho alguma experiência com remessas para o exterior e, além da taxa da corretora/banco (entre R$ 60-100 por operação), do IOF de 0,38%, incide sim 33% de imposto (e não os 17,5% que eu havia mencionado) sobre tudo que ultrapassar R$ 20mil/mês. Se fizer duas remessas de R$10 mil no mesmo mês, não paga imposto. Se fizer uma de R$ 30mil paga IR sobre R$ 10mil (excedente). Isso é recolhido com DARF emitido pela inst.financeira no ato da emissão do Comprovante de Operação.
Pelo que vi no site da Receita, se a pessoa apresentar no aeroporto os documentos comprovando que comprou a moeda estrangeira licitamente em uma corretora/casa câmbio, e levar o e-DTV preenchido, não paga imposto nenhum.
Grata de qualquer forma pela boa vontade em responder!
Abs,
Patricia
Pelo que vi no site da Receita, se a pessoa apresentar no aeroporto os documentos comprovando que comprou a moeda estrangeira licitamente em uma corretora/casa câmbio, e levar o e-DTV preenchido, não paga imposto nenhum.
Grata de qualquer forma pela boa vontade em responder!
Abs,
Patricia
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