Todas as informações sobre a Cota da Alfândega | Receita Federal

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
Patricia Mensagens: 2384
Sex Out 09, 2015 10:16 am
todez, acho que se você vai levar algo aqui no Brasil e acha que na volta pode ser parado, o melhor é fazer um registro dos objetos. Melhor consultar a PF para isso.

todez Mensagens: 20
Sex Out 09, 2015 10:42 am
Obrigado. Vou tentar entrar em contato com alguem de Alfandega em algum lugar e ver o que pode ser feito.

Avatar do usuário
baran Mensagens: 10215
Sex Out 09, 2015 11:01 am
todez,

Normalmente você pode trazer qualquer coisa usada do exterior, mas ela ficará sujeita à mesma regra dos produtos novos, isto é, pagará imposto sobre o que exceder a cota de US$ 500. Exceção feita a câmera, relógio de pulso e celular, um de cada, fora da caixa e em uso. Se não declarar e for descoberto pela alfândega, multa de 50% sobre o que exceder a cota. Se não quiser pagar o imposto e a multa, os produtos serão apreendidos.

O único produto que conheço cuja importação de usados é proibida são os pneus, devido a uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior. Desconheço qualquer proibição de importar instrumentos musicais usados.

todez Mensagens: 20
Sex Out 09, 2015 11:14 am
Obrigado Baran. Um agente me disse que tem uma lei (acho ele disse deseis, ou alguma coisa assim) que prohibita a minhas instrumentos musicais usadas, de qual quer forma. Vou tentar falar com mais alguem por que nao faz sentido.

Tanto as outras coisas, eu trouxe varios produtos legalmente em baxio o limite de US$500 quando eu trouxe originalmente. So que eu nao sabia que eu precisava "registrar" elas na entrada do pais. O que posso fazer agora?

todez Mensagens: 20
Sex Out 09, 2015 11:26 am
Obrigado Baran. Um agente me disse que tem uma lei (acho ele disse deseis, ou alguma coisa assim) que prohibita a minhas instrumentos musicais usadas, de qual quer forma. Vou tentar falar com mais alguem por que nao faz sentido.

Tanto as outras coisas, eu trouxe varios produtos legalmente em baxio o limite de US$500 quando eu trouxe originalmente. So que eu nao sabia que eu precisava "registrar" elas na entrada do pais. O que posso fazer agora?

Avatar do usuário
baran Mensagens: 10215
Sex Out 09, 2015 11:28 am
todez,

Fui pesquisar melhor e descobri que, em regra, produtos usados não podem ser importados.

Porém... quando trazemos produtos na bagagem acompanhada estamos sujeitos ao regime de tributação simplificada, então acho que as portarias da SECEX/MDIC não se aplicam. Trazer uma guitarra usada consigo no avião não é o mesmo que importar uma colheitadeira usada de navio... tanto é que a Portaria MF nº 440/2010 define bagagem como "os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais".

Eu nunca ouvi falar de fiscal de alfândega de aeroporto implicar com produto usado. Para sanar qualquer dúvida, seria bom checar isso com algum auditor fiscal com experiência em aeroporto.

Quanto aos produtos que você já trouxe sem declarar, se você levá-los ao exterior, na volta podem ser tributados. Se forem de baixo valor ou estiverem já bem velhos bem provável que o fiscal nem se importe, mas em tese é possível.

todez Mensagens: 20
Sex Out 09, 2015 11:42 am
Muito obrigado por suas dicas, Baran. Eu sempre quero fazer coisas na forma legal (menos problemas assim). Entao, vou ver se eu posso achar um auditor fiscal com experiencia na Receita Federal aqui, ou talvez alguem que conhece alguem.

MUITO OBRIGADO!

pudovkin Mensagens: 6
Ter Out 13, 2015 3:06 pm
olá a todos,

atualizando o que rolou na minha chegada, numa segunda lá pelas 20h:

fui à fila vermelha (bens a declarar). área vazia, só tinha eu (na saída sem declarar, galera saindo com um monte de malas e caixas). sentei em um computador (tipo lan house, com direito à internet explorer) e preenchi minha e-dbv, com os itens que eu gostaria de declarar e legalizar sua entrada no país (não me deram o formulário no avião, fazendo o "e-" do formulário valer como tal). foi uma câmera dslr (com lente, mas só declarei o serial number da câmera) e um iphone 5s usado como itens pessoais, fora da cota de us$ 500.

passei todas as minhas malas na esteira de raio-x e depois houve a inspeção. perguntas sobre o uso das roupas que eu tinha na mala (fui acampar no yosemite, então o fiscal questionou porque eu tinha 3 camisas sociais, mas expliquei que as usei tanto no camping como em eventos em são francisco). também questionou sobre coisas usadas, como o iphone 5s que eu trouxe, mas viu o estado do meu outro iphone, velho, que quebrou na viagem e estava na bagagem despachada; nem falou muito, mas salientou que se fosse um iphone 6 (ou 6s) e eu tivesse junto o telefone antigo, iria tarifá-lo (sim, o novo). mas pensando agora e lembrando o que rolou, acho que o lance de não importar usados pode ser uma coisa que possa pegar numa declaração, sim.

sobre alguns itens que poderiam ser tributados (uma bateria de macbook que vou tentar trocar e uma lente de câmera slr); o fiscal checou o valor da lente, viu que estava bem abaixo da cota e tudo liberado. saí com a cópia da minha e-dbv (que servirá pra mim como documento de importação dos meus itens), mas me disseram que isso também fica no sistema da receita; ou seja, nem precisaria carregar comigo isso em uma próxima viagem (e eles teriam controle se eu fosse, por exemplo, um muambeiro). ah, os itens de camping nem foram checados (afinal quase todos foram adquiridos no brasil, apesar de serem importados)

aí foram 20 minutos pra rearrumar a mala toda bagunçada. não foi o maior pente fino, mas foi uma inspeção que, como todos os colegas avisaram, foi sem dó. luvas de borracha, respostas ríspidas, bagunça na mala. estava tranquilo, porque sabia que todas as coisas que trazia, de uma viagem de 20 dias, ou eram de uso pessoal, ou tinha comprado aqui, ou estavam na cota de us$ 500. mas, sabendo onde moramos, sempre há espaço pra confusão e mal entendido.

por fim, comentei com ele: vou levar essa câmera novamente para uma viagem, para tirar fotos. como ela está devidamente registrada e não deve imposto, penso em trazer outra, usando-a na viagem também, é claro. e ele foi bem incisivo na correção do meu raciocínio: a segunda, que não está registrada, será considerada como cota dos us$ 500 (e não como a "1 câmera" da cota pessoal, fora dos us$ 500) e que eu pagaria o excedente do valor, pois é permitida somente 1 câmera fotográfica (registrada ou não) para uso na viagem. por mais óbvio que pareça, não era. ótimo saber disso.

Avatar do usuário
GabrielDias Mensagens: 41743
Ter Out 13, 2015 3:16 pm
Sobre o último parágrafo, a gente ensina isso desde que entrou em vigor a regulamentação. O mesmo vale para o celular e o relógio.

pudovkin Mensagens: 6
Ter Out 13, 2015 3:18 pm
sobre o último parágrafo, apesar de ter lido tudo que achei aqui no fórum, me passou. vale então ressaltar. e obrigado pela lembrança.



Voltar para “Alfândega”

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado