Re: DigiConta Bradesco
Enviado: Qua Nov 05, 2014 4:48 pm
Infração à Resolução 3.919/2010 do Bacen.
Segundo a Resolução 3.919/2010, estabelecida pelo BC (Banco Central), qualquer correntista pode obter uma conta bancária de serviços essenciais ou uma conta digital isenta de taxas.
Realizei o procedimento de abertura da "DigiConta" Bradesco em outubro de 2014.
Neste pré-cadastro informei todos meus dados solicitados e foram listadas opções de agências próximas ao meu endereço informado.
Escolhi a agência mais próxima do meu endereço, agência 2495 Prime Berrini.
Segue em anexo, print com a confirmação do meu cadastro e seguinte mensagem do site do Bradesco:
" Sua proposta de abertura de cota foi enviada com sucesso. O Bradesco agradece o seu interesse em tornar-se nosso cliente.
Em breve, entraremos em contato para formalizar o processo. "
Fui informado no atendimento SAC do Bradesco de protocolo: 274683284 pelo atendente Luciano Caio que fiz o procedimento correto, e que se me foi listada a agência específica 2495, eu deveria conseguir concluir a abertura da minha conta na devida agência.
Porém, ao levar minha documentação pessoalmente para agência física 2495 a Gerente de Relacionamento RENATA APOLINARIO BITENCOURT - (11) 5105-2330 recebeu a documentação e encaminhou para abertura de conta.
Para minha infeliz surpresa após quase duas semanas desde quando solicitei a DigiConta Bradesco, no dia 05/11/2014 fui informado via e-mail tanto pela Gerente RENATA APOLINARIO BITENCOURT quanto pelo Gerente Fábio Roberto de Oliveira - (11) 5105-2327 que a abertura da minha conta foi recusada após "Análise Departamental".
O Bradesco usou a desculpa de "Análise Departamental" ou de segmentação para infringir à Resolução 3.919/2010 do Bacen.
Mais Informações:
Gerentes Bradesco no atendimento:
- RENATA APOLINARIO BITENCOURT - (11) 5105-2330
e-mail: [email protected]
- Fábio Roberto de Oliveira - (11) 5105-2327
e-mail: [email protected]
Segundo a Resolução 3.919/2010, estabelecida pelo BC (Banco Central), qualquer correntista pode obter uma conta bancária de serviços essenciais ou uma conta digital isenta de taxas.
Realizei o procedimento de abertura da "DigiConta" Bradesco em outubro de 2014.
Neste pré-cadastro informei todos meus dados solicitados e foram listadas opções de agências próximas ao meu endereço informado.
Escolhi a agência mais próxima do meu endereço, agência 2495 Prime Berrini.
Segue em anexo, print com a confirmação do meu cadastro e seguinte mensagem do site do Bradesco:
" Sua proposta de abertura de cota foi enviada com sucesso. O Bradesco agradece o seu interesse em tornar-se nosso cliente.
Em breve, entraremos em contato para formalizar o processo. "
Fui informado no atendimento SAC do Bradesco de protocolo: 274683284 pelo atendente Luciano Caio que fiz o procedimento correto, e que se me foi listada a agência específica 2495, eu deveria conseguir concluir a abertura da minha conta na devida agência.
Porém, ao levar minha documentação pessoalmente para agência física 2495 a Gerente de Relacionamento RENATA APOLINARIO BITENCOURT - (11) 5105-2330 recebeu a documentação e encaminhou para abertura de conta.
Para minha infeliz surpresa após quase duas semanas desde quando solicitei a DigiConta Bradesco, no dia 05/11/2014 fui informado via e-mail tanto pela Gerente RENATA APOLINARIO BITENCOURT quanto pelo Gerente Fábio Roberto de Oliveira - (11) 5105-2327 que a abertura da minha conta foi recusada após "Análise Departamental".
O Bradesco usou a desculpa de "Análise Departamental" ou de segmentação para infringir à Resolução 3.919/2010 do Bacen.
Mais Informações:
Gerentes Bradesco no atendimento:
- RENATA APOLINARIO BITENCOURT - (11) 5105-2330
e-mail: [email protected]
- Fábio Roberto de Oliveira - (11) 5105-2327
e-mail: [email protected]