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A partir da próxima quarta-feira, dia 1 de agosto de 2018, aqueles que forem para a Ilha de Páscoa como turistas só poderão permanecer no destino por um período máximo de 30 dias. Os novos regulamentos também estabelecem exigências adicionais enquanto à documentação que deve ser apresentada à Polícia de Investigações do Chile (PDI) no momento do embarque.
As novas regras que os viajantes com destino à Ilha de Páscoa a partir de 1 de agosto devem seguir são:
- Preencher um Formulário Único de Ingresso (FUI);
- Apresentar a carteira de identidade ou passaporte;
- Apresentar a passagem de retorno;
- Apresentar a reserva em alojamento turístico autorizada pelo Serviço Nacional de Turismo (SERNATUR) ou uma carta de convite de uma pessoa pertencente ao povo Rapa Nui ou outra autorizada a residir no território da ilha - que deve ser expedida pelo Governo Provincial da Ilha de Páscoa.
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A nova lei também estabelece quem pode permanecer na ilha por mais de 30 dias. São eles: pessoas pertencentes ao povo Rapa Nui e suas famílias, residentes atuais, trabalhadores contratados ou que exerçam uma atividade econômica independente na ilha, funcionários públicos, pesquisadores, autoridades e pré-candidatos e candidatos inscritos no registro eleitoral, de acordo com os regulamentos atuais.
Com as novas exigências de viagem, é recomendado que os passageiros cheguem ao aeroporto com três horas de antecedência do horário de partida do voo para cumprir com todos os procedimentos exigidos.
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Boa viagem!
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