
Uma das maiores dúvidas dos viajantes é sobre a cota da alfândega que todos os brasileiros podem trazer do exterior. Esse assunto é de extrema importância, para que você não pague multas ou tenha produtos apreendidos por desconhecer a legislação. Vamos explicar, de forma simples e direta, tudo que pode e não pode.
São três tipos de cotas:
Compras no Duty Free Dufry na saída do Brasil: você não tem limite de gastos nas compras no Duty Free Dufry. Quer comprar um item de US$1.000? Você pode. Entretanto, na volta ao Brasil, esse produto entrará na cota e poderá ser retido pela Receita Federal, exigindo que você pague o imposto.
Compras no Duty Free Dufry na chegada ao Brasil: você tem direito a uma cota de US$1.000 para compras no Duty Free Dufry. Você pode comprar o que quiser e não precisará se preocupar com a Receita Federal.
Compras no exterior: você tem direito a uma cota de US$500 por via aérea ou marítima e US$150 por via terrestre. Qualquer produto que ultrapasse esse valor deverá pagar imposto.
Vai declarar? Você pagará 50% de imposto em cima do que PASSAR da cota.
Exemplo: Comprou um notebook de US$600. Então US$100 foi o valor que ultrapassou a cota. Então você precisa pagar 50% de US$100, que dá US$50. Esse é o valor do imposto total, nada mais.
Não vai declarar? Caso você decida não declarar, poderá ser parado e terá que pagar multa.
Exemplo: Comprou um notebook de US$1.000. Então US$500 foi o valor que ultrapassou a cota. Quem não declara e é pego recebe uma multa e deve pagar os 50% do imposto + 50% da multa em cima do que ultrapassou a cota. Nesse caso, como US$500 foi o total que ultrapassou, esse é o valor que você deverá pagar de imposto. Se tivesse declarado, pagaria apenas US$250.
Como declarar? Dentro do avião você receberá um formulário, chamado DBA, que deverá ser preenchido com seus dados pessoais. Coloque a descrição do produto, o número de série e o preço.
O número de série é o item mais importante, pois ele é único e identifica o produto. Preencha com cuidado para não errar.
Clique aqui para visualizar um exemplo de DBA.
O DBA só é necessário ser preenchido por quem irá declarar algum produto.
Como é realizado o pagamento? Você pode pagar o imposto em: Reais, moeda estrangeira e cartão de débito.
Ao pagar com moeda estrangeira você deverá aceitar a cotação do Banco Safra, que fará o câmbio.
Nova regulamentação
Após uma nova regulamentação há alguns produtos que podem ser trazidos do exterior e NÃO entram na cota, são eles:
- Câmera digital;
- Telefone celular;
- Relógio de pulso.
Não importa o valor do item acima, desde que seja apenas 1. Ou seja, você pode trazer 1 câmera digital, de US$3.000, mas não pode trazer duas câmeras digitais de US$300 cada uma. Parece estranho, mas é isto mesmo.
Importante: Você NÃO pode ter outro item. Se você já tiver um celular, por exemplo, e voltar com o antigo e o novo, será taxado. Ou seja, se você pretende comprar algum dos itens acima, não leve o antigo para o exterior.
Você também não pode trazer o produto na caixa, lacrado e sem uso. O produto PRECISA ter sido usado no exterior, ao menos uma vez.
Itens de uso pessoal, livros, CD's, revistas, roupas, acessórios e produtos de higiene e beleza não entram na cota também. Mas você não pode abusar, pois se comprar muitos produtos iguais poderá ficar evidenciado comércio e você será taxado.
Itens de uso profissional também estão isentos da cota, mas não fica claro como provar se um item é ou não de uso profissional.
A cota pode ser usada a cada intervalo de um mês.
Exemplo: Se você viajou dia 10/10, só poderá usar uma nova cota a partir de 10/11.
Quantidade máxima: Há uma quantidade máxima de produtos que você pode trazer. É permitido trazer na bagagem 20 itens comprados fora com valor unitário abaixo de US$10 e 20 itens acima de US$10.
Dúvidas gerais sobre a cota
- Posso juntar minha cota com a do meu cônjuge? Não pode, pois as cotas são individuais.
- Meu filho pequeno tem direito a cota? Sim, tem direito ao mesmo valor, mas não pode trazer bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Produtos que não podem ser trazidos
Há produtos que, mesmo pagando-se o imposto, não são autorizados a serem trazidos como bagagem. São eles:
- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças;
- Aeronaves e suas partes e peças;
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças.
Há produtos que são proibidos. São eles:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Nosso conselho? Declare. Caso você não declare, nunca mais poderá sair com o produto do Brasil, sob o risco de ser parado e cobrado futuramente. Somente com o imposto pago seu produto estará legalizado e você não terá problemas.
Seu produto custou menos de US$500? Declare também, pois assim você legaliza a entrada dele no Brasil, sem pagar imposto e não terá problemas em futuras viagens.
Declaração de saída temporária de bens? Essa declaração não é mais realizada. As declarações já emitidas são válidas para sempre.
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Fonte de consulta: Receita Federal.
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